São atribuições das Câmaras Especializadas, de acordo com o...

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Q827646 Biomedicina - Análises Clínicas
São atribuições das Câmaras Especializadas, de acordo com o disposto na Lei n° 6.684/79 e legislação atualizada sobre o tema:
Alternativas

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Tema central da questão: A pergunta aborda as atribuições das Câmaras Especializadas conforme a legislação das profissões de Biólogo e Biomédico, especificamente a Lei nº 6.684/79.

Justificativa para a alternativa correta (A):

A alternativa A - "Julgar os casos de infração à Lei nº 6.684/79, no âmbito de sua competência profissional específica" é a correta. As Câmaras Especializadas têm a função de julgar infrações relacionadas à legislação das profissões de Biólogo e Biomédico, dentro de suas áreas de especialidade. Essa atribuição é fundamental para garantir o cumprimento das normas profissionais e éticas, assegurando que todos os profissionais atuem de acordo com as diretrizes estabelecidas.

Análise das alternativas incorretas:

B: "Encaminhar ao Ministério Público as infrações ao Código de Ética." As Câmaras Especializadas não têm a função de encaminhar infrações diretamente ao Ministério Público. Essa tarefa é geralmente de responsabilidade dos Conselhos Regionais ou Federais, que têm a função de fiscalizar e, quando necessário, tomar medidas legais.

C: "Aplicar as penalidades e multas previstas, bem como apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público e privado, das entidades de classe e das escolas ou faculdades do país." O papel das Câmaras Especializadas não inclui o julgamento de pedidos de registro ou a aplicação de penalidades e multas, que são funções típicas dos Conselhos Regionais e Federais.

D: "Elaborar e deliberar sobre todas as normas de fiscalização das respectivas modalidades, encaminhando-os ao Conselho Federal." As Câmaras Especializadas não têm a função de elaborar normas de fiscalização. Essa função geralmente é coordenada pelo Conselho Federal, com a contribuição dos Conselhos Regionais.

E: "Julgar sobre assuntos de interesse comum a duas ou mais modalidades, encaminhando-os ao Conselho Federal." Essa função é mais ampla do que o escopo das Câmaras Especializadas, que se concentram em questões dentro de sua própria modalidade específica.

Ao analisar a questão, devemos sempre considerar as atribuições específicas de cada órgão, conforme estabelecido na legislação pertinente.

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São atribuições das Câmaras Especializadas, de acordo com o disposto na Lei n° 6.684/79 e legislação atualizada sobre o tema: 

 a) Julgar os casos de infração à Lei n° 6.684/79, no âmbito de sua competência profissional específica.

Art. 14. I - julgar os casos de infração à presente Lei, no âmbito de sua competência profissional específica;

 b) Encaminhar ao Ministério Público as infrações ao Código de Ética. 

II - julgar as infrações ao Código de Ética; 

 c) Aplicar as penalidades e multas previstas, bem como apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público e privado, das entidades de classe e das escolas ou faculdades do país.

IV - apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região;

 d) Elaborar e deliberar sobre todas as normas de fiscalização das respectivas modalidades, encaminhando-os ao Conselho Federal. 

V - elaborar as normas para a fiscalização das respectivas modalidades;

 e) Julgar sobre assuntos de interesse comum a duas ou mais modalidades, encaminhando-os ao Conselho Federal. 

VI - opinar sobre os assuntos de interesse comum a duas ou mais modalidades, encaminhando-os ao Conselho Regional.

 que questao decoreba nada a ver

Art. 14 - São atribuições das Câmaras Especializadas:

I - julgar os casos de infração à presente Lei, no âmbito de sua competência profissional específica;

II - julgar as infrações ao Código de Ética;

III - aplicar as penalidades e multas previstas;

IV - apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região;

V - elaborar as normas para a fiscalização das respectivas modalidades;

VI - opinar sobre os assuntos de interesse comum a duas ou mais modalidades, encaminhando-os ao Conselho Regional.

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