Considere as assertivas a seguir. I. A Administração deve r...

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Q2221032 Direito Administrativo
Considere as assertivas a seguir.
I. A Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
II. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
III. Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, por meio de decisão na qual se evidencie que não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Está CORRETO o que se afirma:
Alternativas

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A questão trata da anulação, revogação e convalidação de atos administrativos.

A anulação é a extinção de ato administrativo em razão de este conter vício de legalidade.

A revogação é a extinção de ato administrativo lícito por razões de conveniência e oportunidade.

A convalidação é a correção do ato administrativo que contenha vício sanável de legalidade.

Acerca da anulação, revogação e convalidação dos atos administrativos, a Lei nº 9.784/1999 estabelece o seguinte:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Vejamos as afirmativas da questão:

I. A Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Incorreta. A administração deve anular seus atos quando ilegais e pode revoga-los por motivo de conveniência e oportunidade.

II. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Correta. Na forma do artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

III. Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, por meio de decisão na qual se evidencie que não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

Correta. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.784/1999, os atos com defeitos sanáveis podem ser convalidados, desde que não acarretem lesão a interesse público nem prejuízo a terceiros.

Vemos, então, que são corretas as afirmativas II e III, de modo que a resposta da questão é a alternativa D.

Gabarito do professor: D. 

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Revogação: extinção de ato válido por conveniência e oportunidade

Anulação: desfazimento de ato ilegal.

Súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

I- A Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. (ERRADA)

A assertiva inverteu os conceitos, ANULA os ilegais e REVOGA os inconvenientes e inoportunos, conforme súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

II- O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (CORRETO)

É o que consta no artigo 54 da lei 9.784/99.

III. Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, por meio de decisão na qual se evidencie que não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. (CORRETO)

É o que consta no artigo 55 da lei 9.784/99. Vale dizer que FO CO é possível de convalidação FOrma e COmpetência.

( D )

A lógica da alternativa II, que tentou nos confundir, é que: "comprovada má fé", de cara podemos dizer que é ato ilegal.

Então retomemos nossa atenção para a súmula STF 473,

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

esta súmula precisa virar um mantra na nossa cabeça... só com ela já matamos um monte de questões em provas...

letra d

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