Uma cidadã brasileira, residente nos Estados Unidos da Améri...
Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta acerca dos atos notariais relativos à venda de imóveis.
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 6.015/1973, art. 129, 6º: "Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: (...) 6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;"; art. 148: "Art. 148. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira."; art. 224: "Art. 224. Os tabeliães e escrivão, nos atos que praticarem, farão sempre referência ao livro e à folha do registro de títulos e documentos em que tenham sido trasladados os mandatos de origem estrangeira, a que tenham de reportar-se." A procuração lavrada no exterior e em inglês, para produzir efeitos no Brasil, exige tradução em vernáculo e registro da tradução no RTD, com referência ao traslado do mandato estrangeiro no ato notarial.
- Se o documento foi lavrado no exterior e em língua estrangeira, verifique sempre três pontos: regularização formal, tradução para o vernáculo e registro no RTD.
- Em mandato in rem propriam, não aplique automaticamente a regra geral de extinção pela morte: o art. 685 traz exceção expressa.
- Na alienação de imóvel por pessoa casada, não confunda bem particular com dispensa de outorga conjugal; a exceção legal indicada na base é a separação absoluta.
- Competência territorial de tabelião é limite legal objetivo e não pode ser afastada por conveniência das partes.
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Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a
terceiros:
6) em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer
instância, juízo ou tribunal;
Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns,
poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no
País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que,
também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.
Parágrafo único. Para o registro resumido, os títulos, documentos ou papéis em língua estrangeira, deverão ser
sempre traduzidos.
Erro da D:
Código Civil
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
III - prestar fiança ou aval;
IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.
Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.
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