Uma cidadã brasileira, residente nos Estados Unidos da Améri...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q417926 Direito Notarial e Registral
Uma cidadã brasileira, residente nos Estados Unidos da América, casada com um cidadão norte-americano em regime de comunhão parcial de bens consoante a lei do país estrangeiro, deseja vender imóvel que adquiriu antes do casamento, localizado na cidade de Aracaju, no estado de Sergipe. Para essa finalidade, ela constituiu um procurador, mediante procuração lavrada perante notário no exterior, o qual estipulou o valor do imóvel em R$ 200.000,00 e os atos a serem praticados.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta acerca dos atos notariais relativos à venda de imóveis.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 6.015/1973, art. 129, 6º: "Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: (...) 6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;"; art. 148: "Art. 148. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira."; art. 224: "Art. 224. Os tabeliães e escrivão, nos atos que praticarem, farão sempre referência ao livro e à folha do registro de títulos e documentos em que tenham sido trasladados os mandatos de origem estrangeira, a que tenham de reportar-se." A procuração lavrada no exterior e em inglês, para produzir efeitos no Brasil, exige tradução em vernáculo e registro da tradução no RTD, com referência ao traslado do mandato estrangeiro no ato notarial.

Tema central: Procuração estrangeira no Brasil
Análise das alternativas
A
Errada
A assertiva trata como livre faculdade do mandatário vender o imóvel ao próprio cônjuge, mas não há permissão legal genérica para esse autocontrato indireto. Segundo a base, a disciplina civil repele negócio com conflito de interesses e interposição de pessoa, de modo que a alternativa erra ao afirmar uma autorização ampla sem base legal específica.
B
Errada
Está errada porque contraria diretamente o Código Civil, art. 685: "Conferido o mandato com a cláusula \"em causa própria\", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes". Portanto, se havia cláusula in rem propriam, a morte da mandante não impediria a lavratura por esse fundamento.
C
Errada
Está errada por violação da competência territorial do tabelião. A Lei nº 8.935/1994, art. 9º, dispõe: "O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação." A confiança das partes e a conferência dos requisitos legais não afastam essa limitação territorial.
D
Errada
Está errada porque a exigência de outorga conjugal não depende de o imóvel ter sido adquirido antes ou depois do casamento. O Código Civil, art. 1.647, I, estabelece: "Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;". Logo, o fato de o bem ser particular não dispensa, por si só, a vênia conjugal.
E
Certa
A alternativa E reproduz o regime jurídico aplicável ao mandato público lavrado no exterior e em língua estrangeira. Pela Lei de Registros Públicos, documento estrangeiro, inclusive procuração em língua estrangeira, para produzir efeitos no Brasil e valer contra terceiros, deve ser vertido em vernáculo e ter a tradução registrada no Registro de Títulos e Documentos. Além disso, os mandatos de origem estrangeira devem ser trasladados/registrados no RTD para referência pelo tabelião no ato notarial. A base também admite a necessidade de regularização formal internacional do documento estrangeiro; embora a alternativa mencione legalização consular, o núcleo juridicamente decisivo que sustenta o gabarito é a exigência de regularização do documento, tradução juramentada e acesso no RTD.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre mera existência da procuração estrangeira e sua aptidão para produzir efeitos no Brasil: não basta ter sido lavrada por notário estrangeiro; é preciso regularização formal do documento, tradução juramentada e registro no RTD.
Dica para questões semelhantes
  • Se o documento foi lavrado no exterior e em língua estrangeira, verifique sempre três pontos: regularização formal, tradução para o vernáculo e registro no RTD.
  • Em mandato in rem propriam, não aplique automaticamente a regra geral de extinção pela morte: o art. 685 traz exceção expressa.
  • Na alienação de imóvel por pessoa casada, não confunda bem particular com dispensa de outorga conjugal; a exceção legal indicada na base é a separação absoluta.
  • Competência territorial de tabelião é limite legal objetivo e não pode ser afastada por conveniência das partes.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Para ter validade ou para ter eficácia? O documento estrangeiro constituído sob as leis estrangeiras é válido segundo estas leis e não segundo as leis do Brasil. Portanto se trata de eficácia e não de validade

Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a
terceiros:

6) em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer
instância, juízo ou tribunal;

Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns,
poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no
País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que,
também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.
Parágrafo único. Para o registro resumido, os títulos, documentos ou papéis em língua estrangeira, deverão ser
sempre traduzidos.

Erro da D:

Código Civil

Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

III - prestar fiança ou aval;

IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo