Ernesto foi condenado à pena de 12 (doze) anos
de reclusão em regime inicial fechado por crime
hediondo cometido com violência à pessoa.
Assim, segundo a Lei Federal nº 7.210/1984 (Lei
de Execução Penal) e o Estatuto Penitenciário do
Estado do Paraná, depois que a sentença penal
condenatória transitar em julgado e que for
expedida a guia de recolhimento para a execução
penal, Ernesto deverá iniciar o cumprimento da
pena
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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