O Estado tem o direito de proibir e impor uma
pena para quem cometer o ato desde que
esta conduta esteja prevista em lei como
ilícita e convencida de culpabilidade,
considerando as regras básicas aplicáveis ao
Direito Penal e ao Direito Processual Penal para assinalar a alternativa correta sobre as
espécies de infração penal