De acordo com a publicidade dos atos administrativos e da t...
Gabarito comentado
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Diante disso, vamos à uma breve explicação.
De acordo com o artigo 87, da Lei orgânica do município de Pouso Alegre/MG:
rytArt 8º: O Prefeito fará publicar:
I - mensalmente:
a) balancete resumido da receita e da despesa;
b) os montantes de cada um dos tributos arrecadados e os recursos recebidos.
Ante o exposto, o gabarito da questão é letra A, visto que segundo art. 87 da Lei orgânica do município de Pouso Alegre/MG, o prefeito fará publicar, mensalmente, o balancete resumido da receita e da despesa.
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Gabarito do Professor: Letra A.
Fonte:
Brasil, Lei orgânica do município de Pouso Alegre/MG – 1990.
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Art. 87. O Prefeito fará publicar:
I - mensalmente:
a) balancete resumido da receita e da despesa;
b) os montantes de cada um dos tributos arrecadados e os recursos recebidos.
II - anualmente, a listagem dos nomes, cargos, empregos, funções publicas e remuneração de todos os servidores públicos, empregados públicos e agentes políticos do Município;
III - anualmente, ate 31 de março, as contas da administração, constituídas do balanço financeiro, do balanço patrimonial, do balanço orçamentário e demonstração das variáveis patrimoniais, em forma sintática.
Parágrafo único. Todos os atos relativos à vida funcional dos servidores públicos municipais serão obrigatoriamente publicados.
GABARITO= LETRA A
que questão dificil!!!!!!!!11
A alternativa correta é a A (Mensalmente, o balancete resumido da receita e da despesa).
O Prefeito é obrigado a publicar mensalmente o balancete resumido da receita e da despesa. Isso permite o controle social e legislativo contínuo sobre como o dinheiro público está sendo arrecadado e gasto ao longo do ano, antes mesmo do fechamento das contas anuais.
- B) Tributos arrecadados: A publicação dos montantes de tributos arrecadados e recursos recebidos deve ser feita mensalmente (e não anualmente), conforme o inciso II do mesmo artigo.
- C) Lista de servidores: Embora a Lei de Acesso à Informação (LAI) e o Portal da Transparência exijam a divulgação dessas informações, a Lei Orgânica de Goiânia não estabelece a publicação mensal dessa listagem completa como uma regra de periodicidade rígida nos moldes descritos na alternativa.
- D) Contas da administração: O erro aqui está na data. O Prefeito deve apresentar as contas do exercício anterior à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) no início do ano seguinte (geralmente em março ou 60 dias após a abertura da sessão legislativa), e não até 31 de dezembro do próprio ano.
- Mensal: Balancete de receita/despesa e montante de tributos.
- Anual: Relatório de atividades e contas da administração (apresentadas no ano subsequente ao exercício).
Se o Prefeito deixar de publicar os balancetes mensais ou de prestar contas, ele pode enfrentar as seguintes consequências:
- Crime de Responsabilidade
A Lei Orgânica de Goiânia e o Decreto-Lei nº 201/67 estabelecem que "deixar de prestar contas anuais" ou "descumprir os prazos de publicação de balancetes" configura infração político-administrativa.
- Punição: Pode levar à cassação do mandato pela Câmara Municipal (pelo rito dos 2/3 que discutimos antes).
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), negar publicidade aos atos oficiais é um ato que atenta contra os princípios da administração pública.
- Punição: O Prefeito pode ser processado na Justiça Comum e sofrer penas como:
- Pagamento de multa civil.
- Proibição de contratar com o Poder Público.
- Perda da função pública (em casos graves e comprovada a má-fé).
3.Bloqueio de Repasses (Transferências Voluntárias)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que o município publique o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).
- Consequência Prática: Se o município não estiver em dia com a transparência das contas, ele fica impedido de receber transferências voluntárias da União e do Estado (verbas extras para obras e convênios) e de contratar empréstimos.
- Cassação (Câmara): Julgamento político. A Câmara tira o mandato porque o Prefeito perdeu a confiança política ao esconder as contas.
- Condenação (Judiciário): Julgamento jurídico. O juiz pune o Prefeito pela ilegalidade cometida, podendo gerar inelegibilidade (Lei da Ficha Limpa).
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