Em 2006, teve início o Programa Telessaúde Redes, uma inicia...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 26-B, parágrafo único, incluído pela Lei nº 14.510/2022: "Parágrafo único. Os atos do profissional de saúde, quando praticados na modalidade telessaúde, terão validade em todo o território nacional."
- Quando a questão trouxer telessaúde, verifique primeiro a regra de validade territorial dos atos: o art. 26-B, parágrafo único, resolve esse ponto.
- Nas alternativas sobre telessaúde, confira se o texto está alinhado aos arts. 26-A, 26-D e 26-E da Lei nº 8.080/1990.
- Se houver limitação territorial não prevista em lei, a alternativa deve ser descartada por confronto direto com o dispositivo aplicável.
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