Acerca da competência e da natureza jurídica das entidades q...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (14)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa Correta: B
Vamos entender o tema central da questão. O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é um conjunto de instituições e normas que regulam o mercado financeiro no Brasil, cumprindo uma função vital na economia ao permitir a circulação de recursos e possibilitar o financiamento do desenvolvimento econômico. Compreender a competência de cada entidade dentro desse sistema é essencial para o cargo de Promotor de Justiça, que pode se deparar com questões envolvendo o SFN em sua prática profissional.
### Resumo Teórico
O Sistema Financeiro Nacional é composto por diferentes entidades com papéis e naturezas jurídicas distintas:
- Conselho Monetário Nacional (CMN): Estabelece diretrizes da política monetária e creditícia; não é uma autarquia, mas um órgão colegiado.
- Banco Central do Brasil (BACEN): Autarquia federal responsável pela execução da política monetária, emissão de moeda (de acordo com o art. 164 da Constituição Federal).
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM): Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado de valores mobiliários.
- Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP): Autoridade máxima em seguros, responsável por fixar normas da política de seguros privados.
- Superintendência de Seguros Privados (SUSEP): Responsável pela regulamentação e fiscalização do setor de seguros.
### Justificação da Alternativa Correta
A alternativa B está correta ao afirmar que compete ao Banco Central do Brasil emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional. De acordo com o art. 164 da Constituição Federal, a competência para emissão de moeda é do Banco Central, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo CMN.
### Análise das Alternativas Incorretas
Alternativa A: Incorreta porque o Conselho Monetário Nacional não é uma autarquia, mas um órgão colegiado. Além disso, ele não está diretamente vinculado ao Ministério da Fazenda, mas faz parte do sistema financeiro.
Alternativa C: Incorreta porque a Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, e não um órgão especial da Presidência da República. Sua função é regular e fiscalizar o mercado de valores mobiliários.
Alternativa D: Incorreta, pois o Conselho Nacional de Seguros Privados é um órgão normativo, mas não é uma autarquia federal.
Alternativa E: Incorreta, pois a Superintendência de Seguros Privados é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia, e não um órgão especial do Ministério da Fazenda.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A Constituição Federal estabelece no artigo 164 que a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
Contudo, ao que parece, a questão foi extraída da Lei 4595/64 que no artigo 10 dispõe que compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil: I- emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (Vetado).
No entanto devemos ressaltar que o referido inciso I foi vetado.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão normativo das atividades securitícias do país, foi criado pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, diploma que institucionalizou, também, o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual o citado Colegiado é o órgão de cúpula.
A principal atribuição do CNSP, na época da sua criação, era a de fixar as diretrizes e normas da política governamental para os segmentos de Seguros Privados e Capitalização, tendo posteriormente, com o advento da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, suas atribuições se estendido à Previdência Privada, no âmbito das entidades abertas.
Conforme disposto no Art. 1º da Lei nº 8.392, de 30 de dezembro de 1991, o CNSP teve o prazo da vigência para funcionar como órgão Colegiado, prorrogado até a data de promulgação da Lei Complementar de que trata o Art. 192 da Constituição Federal.
O CNSP tem se submetido a várias mudanças em sua composição, sendo a última através da edição da Lei nº10.190, de 14 de fevereiro de 2001, que lhe determinou a atual estrutura.
Caros colegas, corrijam-me caso eu esteja equivocado,
o fato da banca referir-se ao Banco Central na letra "b" ( A RESPOSTA DA QUESTÃO) como Banco Central da República do Brasil não deixaria o item incorreto?
Lei 4595/64
Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:
I - do Conselho Monetário Nacional;
II - do Banco Central da República do Brasil; ( na lei este inciso esta riscado )
II - do Banco Central do Brasil;(Redação dada pelo Del nº 278, de 28/02/67)
Agradeceria se alguém fundamentasse um argumento contrário!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo