Acerca da competência e da natureza jurídica das entidades q...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q168677 Economia
Acerca da competência e da natureza jurídica das entidades que compõem o Sistema Financeiro Nacional, assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver a questão proposta, é fundamental entender a estrutura e as atribuições das entidades que compõem o Sistema Financeiro Nacional. Esse sistema é constituído por órgãos normativos, supervisores e entidades operadoras, cada uma com responsabilidades específicas.

Vamos analisar cada uma das alternativas para identificar a correta:

Alternativa A: Compete ao Conselho Monetário Nacional (CMN), e não como uma autarquia de caráter especial, mas sim como um órgão normativo, a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, de modo a regular o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional. Por isso, esta alternativa está incorreta.

Alternativa B: Correta. O Banco Central da República do Brasil (BACEN) é uma autarquia federal cuja função inclui a emissão da moeda-papel e moeda metálica, conforme autorizado pelo CMN. Esta definição está de acordo com a Lei nº 4.595/1964, que regula o sistema financeiro brasileiro.

Alternativa C: A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não é um órgão especial da Presidência da República; é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável por regular e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, incluindo a auditoria das companhias abertas. Portanto, a definição dada está incorreta.

Alternativa D: O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é verdadeiramente uma autarquia que define diretrizes para seguros privados, mas a descrição de suas funções na alternativa não está completa, o que prejudica a precisão da afirmativa.

Alternativa E: A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é, de fato, vinculada ao Ministério da Fazenda e tem a função de fiscalizar o mercado de seguros, previdência complementar aberta e capitalização. Entretanto, a designação de "órgão especial" não é apropriada, pois ela é uma autarquia.

Para interpretar questões como estas, uma estratégia eficiente é focar nos verbos que indicam as competências principais de cada entidade, reconhecendo seu papel dentro do Sistema Financeiro Nacional. Dessa forma, é possível eliminar alternativas que não correspondem exatamente às funções descritas pela legislação.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Correta a letra "B"

A Constituição Federal estabelece no artigo 164 que a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

Contudo, ao que parece, a questão foi extraída da Lei 4595/64 que no artigo 10 dispõe que compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil: I- emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (Vetado).
No entanto devemos ressaltar que o referido inciso I foi vetado.

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão normativo das atividades securitícias do país, foi criado pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, diploma que institucionalizou, também, o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual o citado Colegiado é o órgão de cúpula.

A principal atribuição do CNSP, na época da sua criação, era a de fixar as diretrizes e normas da política governamental para os segmentos de Seguros Privados e Capitalização, tendo posteriormente, com o advento da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, suas atribuições se estendido à Previdência Privada, no âmbito das entidades abertas.

Conforme disposto no Art. 1º da Lei nº 8.392, de 30 de dezembro de 1991, o CNSP teve o prazo da vigência para funcionar como órgão Colegiado, prorrogado até a data de promulgação da Lei Complementar de que trata o Art. 192 da Constituição Federal.

O CNSP tem se submetido a várias mudanças em sua composição, sendo a última através da edição da Lei nº10.190, de 14 de fevereiro de 2001, que lhe determinou a atual estrutura.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia federal, responsável pela normatização e fiscalização do mercado de valores mobiliários emitidos por sociedades anônimas que negociem seus títulos com o público.
Letra B) CMN = autorizar 
             casa da moeda = fabricar
               BACEN = emitir 
                                                                 Letra E) Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) - autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; é responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização.

Caros colegas, corrijam-me caso eu esteja equivocado,

o fato da banca referir-se ao Banco Central na letra "b" ( A RESPOSTA DA QUESTÃO) como Banco Central da República do Brasil não deixaria o item incorreto? 

Lei 4595/64

Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:

  I - do Conselho Monetário Nacional;

 II - do Banco Central da República do Brasil; ( na lei este inciso esta riscado )

  II - do Banco Central do Brasil;(Redação dada pelo Del nº 278, de 28/02/67)

Agradeceria se alguém fundamentasse um argumento contrário!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo