Acerca da competência e da natureza jurídica das entidades q...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (14)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão proposta, é fundamental entender a estrutura e as atribuições das entidades que compõem o Sistema Financeiro Nacional. Esse sistema é constituído por órgãos normativos, supervisores e entidades operadoras, cada uma com responsabilidades específicas.
Vamos analisar cada uma das alternativas para identificar a correta:
Alternativa A: Compete ao Conselho Monetário Nacional (CMN), e não como uma autarquia de caráter especial, mas sim como um órgão normativo, a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, de modo a regular o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional. Por isso, esta alternativa está incorreta.
Alternativa B: Correta. O Banco Central da República do Brasil (BACEN) é uma autarquia federal cuja função inclui a emissão da moeda-papel e moeda metálica, conforme autorizado pelo CMN. Esta definição está de acordo com a Lei nº 4.595/1964, que regula o sistema financeiro brasileiro.
Alternativa C: A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não é um órgão especial da Presidência da República; é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável por regular e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, incluindo a auditoria das companhias abertas. Portanto, a definição dada está incorreta.
Alternativa D: O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é verdadeiramente uma autarquia que define diretrizes para seguros privados, mas a descrição de suas funções na alternativa não está completa, o que prejudica a precisão da afirmativa.
Alternativa E: A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é, de fato, vinculada ao Ministério da Fazenda e tem a função de fiscalizar o mercado de seguros, previdência complementar aberta e capitalização. Entretanto, a designação de "órgão especial" não é apropriada, pois ela é uma autarquia.
Para interpretar questões como estas, uma estratégia eficiente é focar nos verbos que indicam as competências principais de cada entidade, reconhecendo seu papel dentro do Sistema Financeiro Nacional. Dessa forma, é possível eliminar alternativas que não correspondem exatamente às funções descritas pela legislação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A Constituição Federal estabelece no artigo 164 que a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
Contudo, ao que parece, a questão foi extraída da Lei 4595/64 que no artigo 10 dispõe que compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil: I- emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (Vetado).
No entanto devemos ressaltar que o referido inciso I foi vetado.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão normativo das atividades securitícias do país, foi criado pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, diploma que institucionalizou, também, o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual o citado Colegiado é o órgão de cúpula.
A principal atribuição do CNSP, na época da sua criação, era a de fixar as diretrizes e normas da política governamental para os segmentos de Seguros Privados e Capitalização, tendo posteriormente, com o advento da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, suas atribuições se estendido à Previdência Privada, no âmbito das entidades abertas.
Conforme disposto no Art. 1º da Lei nº 8.392, de 30 de dezembro de 1991, o CNSP teve o prazo da vigência para funcionar como órgão Colegiado, prorrogado até a data de promulgação da Lei Complementar de que trata o Art. 192 da Constituição Federal.
O CNSP tem se submetido a várias mudanças em sua composição, sendo a última através da edição da Lei nº10.190, de 14 de fevereiro de 2001, que lhe determinou a atual estrutura.
Caros colegas, corrijam-me caso eu esteja equivocado,
o fato da banca referir-se ao Banco Central na letra "b" ( A RESPOSTA DA QUESTÃO) como Banco Central da República do Brasil não deixaria o item incorreto?
Lei 4595/64
Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:
I - do Conselho Monetário Nacional;
II - do Banco Central da República do Brasil; ( na lei este inciso esta riscado )
II - do Banco Central do Brasil;(Redação dada pelo Del nº 278, de 28/02/67)
Agradeceria se alguém fundamentasse um argumento contrário!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo