Conforme Lei nº 4.350/14, as receitas decorrentes de invest...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata das fontes de financiamento do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Teutônia, conforme previsão expressa da Lei nº 4.350/14.
Base legal:
Segundo a Lei nº 4.350/14, Art. 12:
“As receitas decorrentes de investimentos e as patrimoniais são consideradas fontes de financiamento do plano de custeio do regime próprio de previdência social.”
Explicação:
Na gestão do RPPS municipal, todas as receitas angariadas – inclusive as provenientes de aplicações financeiras (investimentos) ou da administração de bens e direitos (patrimoniais) – devem, obrigatoriamente, ser revertidas para sustentar o plano de custeio. É esse plano que viabiliza o pagamento dos benefícios previdenciários aos servidores.
Exemplo prático: Imagine que o RPPS de Teutônia invista recursos em títulos públicos e receba juros ou alugue um imóvel de sua propriedade, auferindo renda: ambas as receitas devem ser incorporadas ao plano de custeio para ampliar a capacidade financeira do sistema de previdência.
Alternativa correta: C) Fontes de financiamento do plano de custeio do regime próprio de previdência social.
Justifica-se porque repete literalmente o texto do Art. 12 da lei municipal, sem qualquer desvio terminológico.
Análise das incorretas:
- A) — "Plano padrão" não existe na lei e pode induzir ao erro; a lei fala em plano de custeio.
- B) — Expressão "fontes operacionais" não possui respaldo normativo e não caracteriza as receitas em questão.
- D) — "Fontes secundárias" e "plano de atividade" não são termos previstos na legislação básica da previdência municipal.
- E) — Distorce ao indicar "financiamento de forma direta" e ao utilizar novamente o termo "plano padrão", que não existe na sistemática legal.
Dica de leitura: A doutrina de Fábio Zambitte Ibrahim reforça que receitas de investimentos e patrimoniais são essenciais ao equilíbrio financeiro dos regimes próprios, conforme destacado em seu Curso de Direito Previdenciário.
Atenção à pegadinha: O uso de termos não previstos em lei, como "padrão", "secundária" ou "operacionais", é frequente em provas para confundir o candidato. Foque sempre na redação literal da lei quando o enunciado pedir a alternativa conforme o texto normativo!
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