João Ernesto, guarda municipal da cidade de Indaiatuba, durante seu turno de trabalho, após verificar que um cidadão estava
estacionado em local incorreto, aproximou-se e para ele proferiu palavras de cunho racial. Em razão de tal conduta, João
Ernesto fora condenado a dois anos e oito meses de reclusão e treze dias-multa por injúria racial. Sabe-se que, segundo a Lei
Federal nº 7.716/1989, e suas alterações, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor
público. Tais efeitos:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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