Em matéria de Direito Tributário, na ausência de disposição ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre a aplicação da legislação tributária na ausência de disposição expressa. O tema central aqui é a interpretação e aplicação das normas de Direito Tributário, com foco no que deve ser considerado em segundo lugar quando não há uma disposição clara.
O fundamento legal para esta questão está no artigo 108 do Código Tributário Nacional (CTN), que trata das fontes de aplicação da legislação tributária na ausência de disposição expressa.
De acordo com o artigo 108 do CTN, a ordem a ser seguida é:
- 1º lugar: A analogia.
- 2º lugar: Os princípios gerais de direito tributário.
- 3º lugar: Os princípios gerais de direito público.
- 4º lugar: A equidade.
Portanto, o gabarito correto é a alternativa A - os princípios gerais de direito tributário, pois é o segundo recurso a ser utilizado na ausência de disposição expressa.
Exemplo Prático: Imagine que a legislação tributária não mencione explicitamente como tributar um novo tipo de transação digital. A autoridade competente, em primeiro lugar, poderia buscar uma situação análoga já regulamentada. Se isso não for possível, ela deve recorrer aos princípios gerais de direito tributário para orientar sua decisão.
Justificativa das Alternativas:
Alternativa A - Correta: Como já explicado, os princípios gerais de direito tributário são utilizados em segundo lugar, conforme o CTN.
Alternativa B - Incorreta: A analogia é a primeira fonte a ser utilizada, conforme o artigo 108 do CTN, não a segunda.
Alternativa C - Incorreta: Os princípios gerais de direito público são considerados após os princípios de direito tributário, ocupando a terceira posição.
Alternativa D - Incorreta: A equidade é o último recurso a ser utilizado, estando em quarto lugar na ordem de aplicação.
Uma possível pegadinha nesta questão é a confusão entre a ordem de aplicação das fontes, principalmente entre analogia e princípios gerais, que pode induzir ao erro se o examinando não estiver atento à sequência estabelecida pelo CTN.
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Comentários
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1° analogia.
2° os princípios gerais de direito tributário
3° os princípios gerais de direito público
4° a equidade
GABARITO A
Artigo 108 do CTN: Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a equidade.
ATRIPÚE
Analogia
princípios de direito TRIbutário
princípios de direito PÚblico
Equidade
sacanagem em kkkkk , tem q ta lendo a lei seca diariamente pra acertar esssa
Alguns princípios gerais de Direito Tributário:
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