Uma das formas tradicionalmente utilizadas pela doutrina par...

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Q2646947 Direito Tributário

Uma das formas tradicionalmente utilizadas pela doutrina para classificar os tributos previstos na Constituição, consiste em separá-los segundo à sua origem e à sua destinação. Assim, haveria tributos que, em sua origem, estariam vinculados a uma atividade específica do estado e tributos que, no momento da sua cobrança, não teriam correlação direta com uma atividade estatal específica. Haveria também tributos que, em relação ao produto da arrecadação, teriam-no vinculado a fundos ou despesas específicas ou tributos cujo produto seria totalmente desvinculado, podendo ser utilizado livremente, conforme disposto na lei orçamentária.


Nesta linha de raciocínio, pode-se dizer que um exemplo de tributo que não possui correlação direta com atividade estatal específica na sua cobrança, mas que tem o produto da sua arrecadação vinculado, são os(as):

Alternativas

Comentários

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A questão solicita o tributo NÃO-CONTRAPRESTACIONAL e que tem a ARRECADAÇÃO VINCULADA.

A contribuições de melhoria. CONTRAPRESTACIONAL/ ARRECADAÇÃO VINCULADA

B contribuições sociais. NÃO CONTRAPRESTACIONAL/ ARRECADAÇÃO VINCULADA

C impostos seletivos. NÃO CONTRAPESTACIONAL/ ARRECADAÇÃO NÃO VINCULADA

D impostos em geral. NÃO CONTRAPRESTACIONAL/ ARRECADAÇÃO NÃO VINCULADA

E taxas em razão do poder de polícia. CONTRAPRESTACIONAL/ ARRECADAÇÃO NÃO VINCULADA

Qualquer erro, avisem-me..

Agregando:

Contraprestacional - retributivo (existe uma ação da Administração para justificar a cobrança - taxa).

Não contraprestacional - não retributivo (não existe nenhuma ação da Administração - imposto).

.

Arrecadação vinculada = o destino do tributo tem local certo de aplicação (contrib. de melhoria, emp. compulsório).

Arrecadação não vinculada = o valor do tributo não tem local certo de aplicação (imposto, taxa).

Tributo vinculado é aquele em que há uma contraprestação específica por parte do Estado. Assim, o particular paga o tributo porque recebe algo. É o que acontece, por exemplo, com as taxas. O contribuinte paga a taxa de coleta de lixo e, em contrapartida, recebe a prestação do serviço de coleta e remoção de resíduos.

Tributo não vinculado, ao contrário, é aquele em que não existe uma contraprestação específica. Justamente por isso, possuem caráter contributivo. Todos os impostos são não vinculados.

Tributo de receita vinculada é aquele que a lei determina uma destinação para os valores arrecadados, a exemplo do empréstimo compulsório (art. ,  da CF). Nesse casos a destinação diversa implica na responsabilização do agente público.

Tributo de receita não vinculada, de outro lado, é aquele em que o administrador público poderá escolher, utilizando-se dos critérios da conveniência e oportunidade, onde aplicar os valores arrecadados.

Percebe-se que são duas classificações diferentes; portanto, é possível ter-se tributo vinculado e de receita não vinculada (taxas, contribuições de melhoria) e também tributo não vinculado de receita vinculada (empréstimo compulsório e contribuições sociais).

Fonte:<https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-confunda-tributo-vinculado-com-tributo-de-receita-vinculada/317931055>

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A alternativa correta é a letra B – contribuições sociais.

✅ Justificativa técnica:

A questão se refere a uma classificação doutrinária dos tributos com base em dois critérios:

1. Origem (ou fato gerador):

Tributos vinculados: há uma relação direta com uma atividade estatal específica (ex.: taxas e contribuições de melhoria).

Tributos não vinculados: não há essa relação direta (ex.: impostos e contribuições sociais).

2. Destinação da arrecadação:

Produto vinculado: a receita é vinculada a um fim específico (ex.: contribuições sociais destinadas à seguridade social).

Produto não vinculado: o valor arrecadado entra no caixa do Tesouro e pode ser usado livremente (ex.: impostos em geral).

⚖️ Análise da alternativa B – Contribuições sociais

As contribuições sociais:

Não têm vínculo direto com uma atividade estatal específica (por exemplo, a contribuição previdenciária incide sobre a folha de pagamento, independentemente de o Estado prestar um serviço imediato em troca).

Possuem o produto da arrecadação vinculado a uma finalidade específica (por exemplo, seguridade social, nos termos do art. 195 da Constituição Federal).

Doutrina – Hugo de Brito Machado:

“As contribuições sociais são tributos que, embora não vinculados na origem (não correspondem a uma contraprestação estatal individualizada), possuem receita vinculada constitucionalmente a determinadas finalidades, como seguridade social, educação, entre outras.”

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