O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica ...
À luz da legislação vigente, assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 212-A, inciso I, estabelece: "I - a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a instituição, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza contábil;". Como a alternativa A identifica o Fundeb como fundo de natureza contábil, é compatível com sua instituição constitucional.
- Separe a origem dos recursos da forma de repasse: há fontes diversas e complementação federal, enquanto os repasses são automáticos, não voluntários.
- Em alternativas sobre instituições privadas, verifique as hipóteses legais e os requisitos cumulativos; não aceite nem autorização genérica nem vedação absoluta.
- Distinga despesas admitidas de prioridades obrigatórias: a possibilidade de obras não cria prioridade geral, e a distribuição continua vinculada às matrículas e às ponderações normativas.
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Lei nº 14.113/2020: "Art. 1º Fica instituído, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza contábil, nos termos do art. 212-A da Constituição Federal. (...) Art. 2º Os Fundos destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração, observado o disposto nesta Lei.".
A distribuição dos recursos do Fundeb é definida com base no número de alunos matriculados na educação básica pública presencial, conforme regulamentado nos arts. 7º, 8º e 11 a 14 da Lei nº 14.113/2020.
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