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Q2563155 Direito Constitucional

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A organização político-administrativa do Brasil é composta pela União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Cada ente federativo possui autonomia política, administrativa e financeira, garantida pela Constituição. A União é responsável pelas competências privativas e concorrentes, enquanto os Estados e Municípios possuem competências próprias, respeitando a hierarquia e a coordenação estabelecida pelo pacto federativo. 

Alternativas

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Gabarito: CERTO

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda a Organização Político-Administrativa do Brasil, tema fundamental do Direito Constitucional, e foca na autonomia dos entes federativos. A base legal está na Constituição Federal de 1988:

Art. 18: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”

Além disso, os arts. 21 a 24 detalham as competências (privativas, concorrentes e comuns) de cada ente. A jurisprudência do STF (ADI 2.240) reforça a autonomia dos entes federativos em matéria política, administrativa e financeira.

Explicação do Tema Central

No modelo federativo brasileiro, União, Estados, Distrito Federal e Municípios são entes autônomos, cada qual com competências próprias, auto-organização (constituição/lei orgânica), autolegislação (criação de normas), autoadministração e autogoverno. A União detém competências privativas (como legislar sobre direito penal, art. 22) e também concorre com Estados e DF (§1º do art. 24) em outras matérias.

Exemplo Prático

Enquanto a União pode legislar sobre direito penal (competência privativa), Estados podem criar normas suplementares em direito tributário (competência concorrente, art. 24). Municípios, por sua vez, têm competências locais (como planejamento urbano).

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa está correta pois reproduz de modo fiel a estrutura federativa, com autonomia ampla atribuída a todos os entes (art. 18, CF). A hierarquia mencionada relaciona-se à predominância das normas federais em competências concorrentes, sem eliminar a autonomia local.

Possíveis Pegadinhas

Atenção: O termo “hierarquia” não deve ser confundido com subordinação absoluta, pois cada ente tem sua autonomia no âmbito de suas competências constitucionais. Fique atento à distinção entre autonomia e independência absoluta!

Resumo Doutrinário

Segundo José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), o modelo brasileiro é de “Federação de terceiro grau”, conferindo autonomia ampla aos entes, mas com regras próprias de coordenação e limitação para garantir a unidade nacional.

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Comentários

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HIETARQUIA?

No meu entendimento, quando a questão diz que cabe a União a competência privativa e concorrente - OK

Porém, quando ela indica os Estados e DF como com competência própria, ela acaba por exclui-los da competência concorrente.

Não entendi essa questão n

questão típica desta banca, mal formulada. não há hierarquia entre os entes federativos, são autônomos.

"quem errou acertou"

"quem acertou tem que estudar mais"

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