Em atenção ao Capítulo VIl “Do Pessoal" da Lei Estadual n...
I- A investidura nos cargos de provimento em comissão far-se-á por nomeação do Secretário de Planejamento e Administração do Estado. Il- Ficam em quadro suplementar os cargos vagos e ocupados e as funções permanentes da Secretaria de Estado de Administração e da Secretaria de Estado de Planejamento que não se ajustarem ao previsto nos Anexos e Il desta Lei. Ill- O quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração é constituído pelos cargos de provimento efetivo, ocupados e vagos, e de cargos comissionados e funções gratificadas, oriundos da SEAD e da SEPLAN, previstos nos Anexos I e Ill desta Lei.