Considere: I. José é parente colateral de 4º grau de Durva...
I. José é parente colateral de 4º grau de Durval.
II. Durval é integrante titular da Comissão Permanente de Ética e Disciplina do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
De acordo com a Resolução nº 08/2017 do Órgão especial do TJ do Estado do Ceará (que aprova o Código de Ética e o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará e Institui a Comissão Permanente de Ética e Disciplina), considerando apenas as informações fornecidas, se José estiver envolvido no assunto a ser apreciado pela Comissão da qual Durval participa, com relação a esse processo, Durval
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Tema central: A questão aborda o impedimento de membros da Comissão Permanente de Ética e Disciplina do TJCE em processos que envolvem parentes.
Legislação aplicada: Resolução nº 08/2017 do Órgão Especial do TJCE – Código de Ética dos Servidores. Não há previsão de impedimento ou suspeição para parente colateral de 4º grau. O art. 38, §1º da Resolução prevê vedação apenas para parente até o terceiro grau.
“Art. 38, §1º: Fica vedada a participação na Comissão Permanente de Ética e Disciplina de servidor que tenha interesse direto na matéria discutida ou mantenha com algum dos envolvidos parentesco consanguíneo ou afim, até o terceiro grau.”
Resolução da questão:
Como Durval é parente de 4º grau de José, ele não está impedido de participar do processo, pois a vedação legal abrange apenas parentesco até o terceiro grau. Portanto, pelo texto da norma, não há óbice à sua atuação no caso em tela.
Exemplo prático: Se Durval fosse tio de José (3º grau colateral), aí sim estaria impedido de participar. Como é primo de segundo grau, por exemplo (4º grau), não há impedimento.
Análise das alternativas:
- A) Correta. A participação é permitida, pois não há impedimento legal.
- B) Incorreta. O impedimento se daria apenas até o terceiro grau, não o caso.
- C) Incorreta. Não há previsão de suspensão temporária nesse caso.
- D) Incorreta. Não há necessidade de anuência dos demais.
- E) Incorreta. O procedimento para impedimento exige a participação do suplente, mas não é hipótese aqui.
Estratégia de prova: Atenção ao termo grau de parentesco, que é recorrente em questões e pode confundir!
Resumo doutrinário: É consenso doutrinário (Alexandre Mazza, “Manual de Direito Administrativo”) que os impedimentos legais decorrem de regra expressa, não se admitindo analogia em detrimento do princípio da legalidade.
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LETRA A
poderá dele participar normalmente.
O impedimento vai somente até o 3° grau
Seção III
Da Suspeição e do Impedimento
Art. 8º Eventual conflito de interesses que possa surgir em razão do exercício das atividades profissionais de componente da Comissão deverá ser informado aos demais membros.
Art. 9º. Os servidores que estejam respondendo a processo civil, penal ou administrativo ficam impedidos de compor a Comissão Permanente de Ética e Disciplina.
Parágrafo único. Ficará suspenso das atividades da Comissão, até a conclusão do processo, o servidor que vier a ser indiciado na esfera civil, penal ou administrativa e, caso venha a ser responsabilizado, será automaticamente excluído da Comissão.
Art. 10. Quando o assunto a ser apreciado envolver parentes ascendentes, descendentes ou colaterais até o 3º grau de integrante titular da Comissão, este ficará impedido de participar do processo, assumindo automaticamente o respectivo suplente.
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