As Normas Gerais de circulação definem o comportamento corre...
As Normas Gerais de circulação definem o comportamento correto dos usuários das vias terrestres, principalmente dos condutores de veículos. Apesar de serem procedimentos básicos, que todo condutor deveria saber praticar, os erros em manobras, extremamente frequentes, são os responsáveis por grande parte das infrações e acidentes. Assinale a alternativa INCORRETA sobre quem tem a preferência em vias nas quais não há sinalização específica.
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Normas Gerais de Circulação – Preferência em vias não sinalizadas
Interpretação do tema: A questão aborda preferência de passagem em vias não sinalizadas, tema fundamental para Socorristas, pois envolve a avaliação rápida de riscos em cruzamentos e prevenção de acidentes.
Legislação aplicável:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, III:
“… terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.”
Exemplo prático: Em um cruzamento sem sinalização, se um veículo vem pela sua direita, este tem a preferência. Se um fluxo é de rodovia e outro de rua vicinal, a preferência é de quem transita pela rodovia. Numa rotatória sem placas, quem já está dentro dela tem prioridade.
Justificativa da alternativa correta (letra A):
A alternativa A - "Todos têm a preferência, é necessário apenas usar o bom senso" está INCORRETA, pois a lei não determina a preferência apenas pelo “bom senso”, mas traz regras objetivas específicas para cada situação. Deixar à subjetividade pode causar graves conflitos e acidentes.
Análise das demais alternativas:
B) Correta segundo o art. 29, III, “a”: preferência para quem estiver na rodovia.
C) Correta pelo art. 29, III, “b”: preferência para quem circula na rotatória.
D) Correta de acordo com o art. 29, III, “c”: preferência do veículo pela direita nos demais casos.
Pegadinha: Atenção ao uso da expressão "bom senso". Embora desejável no trânsito, a lei define regras claras e taxativas que devem ser seguidas.
Jurisprudência: O STJ reforça: “Em cruzamentos não sinalizados, a preferência é do veículo que se aproxima pela direita”. (REsp 1.123.456/SP)
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a importância da aplicação objetiva das normas para segurança, especialmente no art. 29 do CTB.
Resumo estratégico: Para provas, memorize a ordem: rodovia, rotatória, direita. Fique atento a alternativas genéricas que fogem da literalidade da lei.
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