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Julgue o item subsequente.
A Constituição de 1988 estabelece que o Brasil é uma federação composta pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal. Cada ente federativo possui autonomia política, administrativa e financeira. A intervenção federal é uma medida excepcional que só pode ser decretada para manter a integridade nacional, repelir invasão estrangeira ou de um Estado em outro, ou garantir o funcionamento regular dos poderes nos estados e municípios.
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Gabarito: CERTO
1. Interpretação do enunciado e tema jurídico
O enunciado aborda a Organização Político-Administrativa da Federação brasileira e o instituto da intervenção federal previsto na Constituição Federal de 1988. A legislação aplicável é principalmente o art. 18 e os artigos 34 e 36 da CF/88.
2. Legislação vigente
Art. 18, CF/88: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
Art. 34, CF/88: “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes...”
3. Explicação do tema central
O enunciado aborda o caráter federativo do Estado brasileiro e as hipóteses taxativas para intervenção federal, que é medida excepcionalíssima contra a autonomia dos entes federativos. Cada ente – União, Estados, Municípios, DF – possui autonomia política, administrativa e financeira.
4. Exemplo prático
Suponha que um Estado impeça a posse de um governador eleito de forma legítima. Caso o Legislativo estadual peça, a União pode intervir para garantir o livre exercício do Poder Executivo (art. 34, IV).
5. Justificativa do gabarito
A alternativa está correta porque retrata de modo fiel a autonomia federativa e limita as hipóteses de intervenção federal às previstas expressamente na CF/88, como mantê-la integridade nacional e garantir o funcionamento dos poderes. É entendimento pacífico do STF que intervenção só ocorre como última alternativa (STF, Intervenção Federal no RJ, 2018).
6. Possível pegadinha e estratégia
O enunciado poderia induzir ao erro se dissesse que a União pode intervir por qualquer motivo, ou omitisse a taxatividade das hipóteses. Atenção à palavra “excepcional” e às hipóteses limitadas do art. 34!
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Comentários
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QUESTÃO COMPLETAMENTE ERRADA NO MOMENTO EM QUE O COMANDO DA QUESTÃO FALA: "uma medida excepcional que SÓ pode ser decretada para manter a integridade nacional, repelir invasão estrangeira ou de um Estado em outro, ou garantir o funcionamento regular dos poderes nos estados e municípios", POIS RESTRINGE A APLICAÇÃO DA INTERVENÇÃO SOMENTE A ESTAS HIPÓTESES, HAJA VISTA OUTRAS QUE ESTÃO EXPRESSAS NO ARTIGO 34.
que questão bizarra kkkkkk
"SÓ" ???
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
(Dependerá de requisição do P. Legislativo ou do P. Executivo coacto)
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
são os princípios constitucionais sensíveis
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (EC 29/2000)
Quem elaborou essa questão tinha que ser preso.
Um chute na canela da gente aii
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