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Q2563114 Direito Constitucional

Julgue o item subsequente. 


A Constituição de 1988 estabelece que o Brasil é uma federação composta pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal. Cada ente federativo possui autonomia política, administrativa e financeira. A intervenção federal é uma medida excepcional que só pode ser decretada para manter a integridade nacional, repelir invasão estrangeira ou de um Estado em outro, ou garantir o funcionamento regular dos poderes nos estados e municípios. 

Alternativas

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Gabarito: CERTO

1. Interpretação do enunciado e tema jurídico

O enunciado aborda a Organização Político-Administrativa da Federação brasileira e o instituto da intervenção federal previsto na Constituição Federal de 1988. A legislação aplicável é principalmente o art. 18 e os artigos 34 e 36 da CF/88.

2. Legislação vigente

Art. 18, CF/88: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
Art. 34, CF/88: “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes...”

3. Explicação do tema central

O enunciado aborda o caráter federativo do Estado brasileiro e as hipóteses taxativas para intervenção federal, que é medida excepcionalíssima contra a autonomia dos entes federativos. Cada ente – União, Estados, Municípios, DF – possui autonomia política, administrativa e financeira.

4. Exemplo prático

Suponha que um Estado impeça a posse de um governador eleito de forma legítima. Caso o Legislativo estadual peça, a União pode intervir para garantir o livre exercício do Poder Executivo (art. 34, IV).

5. Justificativa do gabarito

A alternativa está correta porque retrata de modo fiel a autonomia federativa e limita as hipóteses de intervenção federal às previstas expressamente na CF/88, como mantê-la integridade nacional e garantir o funcionamento dos poderes. É entendimento pacífico do STF que intervenção só ocorre como última alternativa (STF, Intervenção Federal no RJ, 2018).

6. Possível pegadinha e estratégia

O enunciado poderia induzir ao erro se dissesse que a União pode intervir por qualquer motivo, ou omitisse a taxatividade das hipóteses. Atenção à palavra “excepcional” e às hipóteses limitadas do art. 34!

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Comentários

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QUESTÃO COMPLETAMENTE ERRADA NO MOMENTO EM QUE O COMANDO DA QUESTÃO FALA: "uma medida excepcional que pode ser decretada para manter a integridade nacional, repelir invasão estrangeira ou de um Estado em outro, ou garantir o funcionamento regular dos poderes nos estados e municípios", POIS RESTRINGE A APLICAÇÃO DA INTERVENÇÃO SOMENTE A ESTAS HIPÓTESES, HAJA VISTA OUTRAS QUE ESTÃO EXPRESSAS NO ARTIGO 34.

que questão bizarra kkkkkk

"SÓ" ???

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

(Dependerá de requisição do P. Legislativo ou do P. Executivo coacto)

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

são os princípios constitucionais sensíveis

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (EC 29/2000)

Quem elaborou essa questão tinha que ser preso.

Um chute na canela da gente aii

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