Os prefeitos e vereadores são considerados servidores públic...
Os prefeitos e vereadores são considerados servidores públicos para efeitos penais. Considerando essa afirmativa, marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.
( ) São invioláveis por suas opiniões palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, podendo afirmar que não cometem qualquer delito de opinião.
( ) Possuem imunidade no exercício do mandato.
( ) Suas ações só se sujeitam ao controle da Câmara Municipal durante o mandato.
( ) Para serem processados, precisam de autorização da Câmara Municipal.
Marque a opção que apresenta a sequência CORRETAS.
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Tema central: A questão aborda imunidades e garantias dos prefeitos e vereadores, com foco especial nos vereadores, segundo a Constituição Federal de 1988 e entendimentos doutrinários e jurisprudenciais.
Legislação aplicável:
CF/88, Art. 29, VIII: “os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município”.
CF/88, Art. 29, X: “julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça”.
Comentando as assertivas:
1ª (Falsa): “São invioláveis por suas opiniões, palavras e votos... podendo afirmar que não cometem qualquer delito de opinião.”
A inviolabilidade só protege os vereadores quando se trata de opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato e DENTRO dos limites do município (CF/88, art. 29, VIII). Se extrapolarem esses limites ou cometerem excessos, podem, sim, ser responsabilizados. Exemplo: se um vereador faz ofensas pessoais fora da Câmara, não estará protegido.
2ª (Falsa): “Possuem imunidade no exercício do mandato.”
O conceito é VAGO. Somente os vereadores possuem imunidade material (opiniões, palavras e votos), e somente nessa esfera restrita. Não possuem imunidade formal (prisão/processamento só com autorização), conforme decidido pelo STF (ADIMC 371-DF). Prefeitos não têm imunidade alguma.
3ª (Falsa): “Suas ações só se sujeitam ao controle da Câmara Municipal durante o mandato.”
Errado. Prefeitos e vereadores respondem também civil, penal e administrativamente, sujeitos a Tribunais de Justiça e outros órgãos, conforme o caso, além da Câmara.
4ª (Falsa): “Para serem processados, precisam de autorização da Câmara Municipal.”
Incorreto. Não há previsão constitucional de autorização da Câmara para processar prefeito ou vereador, diferentemente do modelo federal para deputados e senadores. STF veda tais extensões para níveis municipais.
Veja um exemplo prático: Vereador que calunia um colega em sessão está protegido; se comete o ato fora do mandato, responderá judicialmente.
Pegadinhas identificadas: Termos como “imunidade genérica” ou “processamento condicionado” visam confundir com regras do Congresso Nacional. Atenção à literalidade constitucional!
Gabarito: E) F – F – F – F
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Comentários
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GAB:E
29, VIII, da CF/88 e segundo entendimento do STF, os vereadores possuem imunidade material, sendo invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, ainda que, de algum modo, sejam ofensivas.
Tinha que ser essa banca, olha o nível do erro dos caras, dizer que prefeito e vereador n tem imunidade sobre opiniões, loucura total, pelo menos esse primeiro item dava pra considerar errado, mas esse segundo estar errado é loucura dmais.
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