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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q59998 Direito Ambiental
Um espaço territorial ambientalmente protegido, instituído por decreto estadual, poderá ser alterado ou suprimido por
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da alteração ou supressão de um espaço territorial ambientalmente protegido, à luz do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei nº 9.985 de 2000.

Legislação Aplicável: O artigo 22, § 7º da Lei nº 9.985/2000 estabelece que a desafetação ou modificação dos limites de uma unidade de conservação somente pode ser feita por meio de lei. Portanto, um decreto estadual não é suficiente para alterar ou suprimir uma unidade de conservação.

Explicação do Tema Central: A questão central é entender que unidades de conservação, uma vez instituídas, são protegidas por uma legislação que exige um procedimento formal para qualquer alteração. Isso garante a proteção ambiental e assegura que mudanças nesses espaços sejam feitas com o devido processo legal.

Exemplo Prático: Imagine um parque estadual criado para proteger uma área de floresta nativa. Se o governo estadual deseja reduzir o tamanho desse parque para permitir a construção de uma rodovia, essa alteração só pode ser feita por meio de uma lei estadual, garantindo que haja discussão e aprovação pelo poder legislativo.

Justificativa da Alternativa Correta (B - lei estadual): A alternativa correta é "B" porque somente uma lei estadual aprovada pelo poder legislativo pode alterar ou suprimir uma unidade de conservação criada por decreto estadual. Esta exigência está prevista na legislação do SNUC, garantindo um processo formal e democrático.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • A - resolução do Senado Federal: A resolução do Senado não tem competência para alterar unidades de conservação estaduais.
  • C - outro decreto estadual: Embora um decreto possa criar uma unidade de conservação, ele não pode alterá-la ou suprimi-la; isso requer uma lei.
  • D - ato administrativo estadual: Atos administrativos não têm força de lei necessária para modificar uma unidade de conservação.
  • E - decreto federal: Decretos federais não têm jurisdição sobre unidades de conservação estaduais. Além disso, mesmo em nível federal, a alteração de unidades de conservação requer uma lei.

Pegadinhas no Enunciado: A questão pode induzir o candidato a acreditar que um decreto estadual, da mesma forma que institui uma unidade de conservação, também poderia alterá-la. No entanto, a lei exige um procedimento mais rigoroso para a alteração dessas áreas.

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LETRA B

Alteração e supressão de espaço territorial somente através de lei, conforme o art. 225, § 1º, III, da CF, in verbis:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

 

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

 

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

 

Nesta questão deve-se observar o princípio da reserva legal.

Art.22, parágrafo 70, da lei 9.985/00:
"A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica".
Há de se observar que a de ampliação dos limites  de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico que criou a unidade (art.22, parágrafo 6o).

E bom lembrar que a lei deverá ser "específica".

Ou seja, os tradicionais "jabutis" das legislações são terminantes proibidos nesta matéria. Aliás, os "jabutis" são rechaçados pelo STF em qualquer situação do processo legislativo, mas em matéria ambiental a lei deixou isso bem claro.

Dou como exemplo a lei orçamentária de 2019, de iniciativa do Executivo Federal que, em alguns artigos, tratavam de matéria ambiental e até trabalhista.

O STF declarou a inconstitucionalidade de todos esses artigos estranhos à matéria original da lei.

Notem que o fundamento não é a Lei de SNUC, mas sim a CF, pois o enunciado se refere a espaços especialmente protegidos e dentre eles estão as unidades de conservação.

Suprimir ou reduzir

Espaços especialmente protegidos (CF): lei

Unidades de conservação: lei específica

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