Um estabelecimento de saúde privado deixou de pagar as tari...

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Q2522307 Direito Ambiental
Um estabelecimento de saúde privado deixou de pagar as tarifas de água e esgoto. Tendo em vista o que disciplina a Lei nº 11.445/2007, o concessionário do serviço público de água e esgotos:
Alternativas

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Análise da Questão

O tema central é a suspensão do fornecimento de água a estabelecimento de saúde inadimplente, conforme a Lei nº 11.445/2007 (Lei de Saneamento Básico), artigo 40, § 3º.

Legislação Aplicável

“Art. 40, § 3º – A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde [...], deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.”

Comentário e exemplo prático

A legislação reconhece a essencialidade do serviço de água para estabelecimentos de saúde, mas admite a suspensão em caso de inadimplência, desde que respeitados critérios e prazos que não comprometam condições mínimas de saúde. Exemplo: em caso de dívida, a concessionária deve notificar e seguir procedimento que garantam o funcionamento básico do hospital antes de interromper totalmente o serviço.

Jurisprudência

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirma: “Suspensão do fornecimento de água por inadimplência. Necessidade de observância dos prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.” (Apelação Cível 1000999-48.2021.8.26.0244)

Análise das Alternativas

A) Errada. Não há diferença legal entre água e esgoto nesse aspecto: ambos podem ser suspensos, se respeitados os critérios legais.

B) Errada. A lei não impede totalmente a suspensão; permite, desde que preservadas condições mínimas.

C) CERTA. É o que determina expressamente o art. 40, § 3º: suspensão possível, desde que salvaguardadas as condições mínimas de saúde.

D) Errada. Não há exigência legal de aviso com antecedência mínima de 45 dias para estabelecimentos de saúde. O que se exige é a observância de prazos e critérios que assegurem a saúde.

Dica para prova: Atenção à literalidade da lei. A questão poderia induzir ao erro ao sugerir prazo fixo (alternativa D) ou impossibilidade de suspensão (alternativa B).

Doutrina

Édis Milaré destaca: “A prestação do serviço essencial pode ser interrompida apenas quando resguardada a saúde pública.” Direito do Saneamento Básico.

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Comentários

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Acredito que o gabarito correto seja a letra C, consoante disposições da Lei 11.445/07:

Art. 40. Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:

I - situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens;

II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas, respeitados os padrões de qualidade e continuidade estabelecidos pela regulação do serviço;          

III - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;

IV - manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; e

V - inadimplemento, pelo usuário do serviço de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado, de forma que, em caso de coleta, afastamento e tratamento de esgoto, a interrupção dos serviços deverá preservar as condições mínimas de manutenção da saúde dos usuários, de acordo com norma de regulação ou norma do órgão de política ambiental.  

§ 2 A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V do caput deste artigo será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão.

§ 3 A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.

creio que alternativa correta tamben é a letra **C**:

**C. poderá suspender o serviço, desde que obedeça a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.**

A Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, prevê a possibilidade de suspensão do fornecimento de serviços, desde que sejam observados prazos e critérios que garantam condições mínimas de saúde para as pessoas atingidas. Isso inclui, portanto, a necessidade de assegurar que a suspensão não comprometa a saúde pública e a dignidade humana.

§ 2 A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V do caput deste artigo será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão.

§ 3 A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.

correto letra c

A resposta é a letra D mesmo, pois a C se refere ao dispositivo que menciona a inadimplência da tarifa de água APENAS (§ 3º) e o comando da questão fala que está inadimplente de água e esgoto. O § 2º traz que "a suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V (inadimplemento, pelo usuário do serviço de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado, de forma que, em caso de coleta, afastamento e tratamento de esgoto, a interrupção dos serviços deverá preservar as condições mínimas de manutenção da saúde dos usuários, de acordo com norma de regulação ou norma do órgão de política ambiental) do caput deste artigo será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão". Assim, como o concessionário deu 45 dias antes o aviso, cumpriu o prazo mínimo de 30 dias. Logo, a alternativa D é a correta, pois é a única que se refere à inadimplência de água e esgoto.

Não concordo com o comentário do caro colega Cayo Augusto. Isto porque, a assertiva "D" é clara ao estabelecer que "poderá suspender o serviço, desde que mediante prévio aviso ao estabelecimento de saúde, NÃO INFERIOR a 45 dias da data prevista para a suspensão".

A lei estabelece o prazo não inferior a 30 dias, de modo que é INCORRETA a afirmação de que o prazo não pode ser inferior a 45 dias. Trata-se, com todo o respeito, de interpretação deturpada do texto legal.

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