Em relação à justiça do trabalho, julgue o próximo item.São ...
São órgãos que compõem a justiça do trabalho o Tribunal Superior do Trabalho, os tribunais regionais do trabalho, os juízes do trabalho e o Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação e legislação aplicável
A questão aborda a composição dos órgãos da Justiça do Trabalho, cujo dispositivo normativo central é o art. 111 da Constituição Federal de 1988:
“Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: I – o Tribunal Superior do Trabalho; II – os Tribunais Regionais do Trabalho; III – Juízes do Trabalho.”
2. Explicação do tema
A questão exige que o candidato saiba quais órgãos integram a estrutura da Justiça do Trabalho. Apesar do STF ser o órgão máximo do Poder Judiciário, não faz parte da Justiça do Trabalho—atua apenas em instâncias recursais específicas, como questões constitucionais, mas não integra esse ramo da Justiça Especializada.
3. Exemplo prático
Se um empregado move ação trabalhista contra uma empresa, a demanda será solucionada por um dos Juízes do Trabalho. Caso haja recurso, o processo pode tramitar no Tribunal Regional do Trabalho e, eventualmente, no Tribunal Superior do Trabalho. O STF somente será acionado se houver questão constitucional relevante.
4. Justificativa do gabarito
A alternativa está errada: o Supremo Tribunal Federal (STF) não é, nem nunca foi, órgão componente da Justiça do Trabalho. Conforme a CF/88, apenas o TST, os TRTs e os Juízes do Trabalho integram esse segmento da justiça especializada. A doutrina majoritária, como ensina Manoel Antonio Teixeira Filho, é unânime na distinção.
5. Pegadinhas e orientações
Fique atento: A menção ao STF costuma ser uma pegadinha corriqueira; relembre: órgão da Justiça do Trabalho é apenas TST, TRT e Juízes do Trabalho. O STF é órgão supremo do Poder Judiciário, não parte integrante da Justiça especializada trabalhista.
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Comentários
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Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
Fonte: CF
Gab.: Errado
⏳ GABARITO – “ERRADA” ⚖️
Comentário:
A assertiva está “ERRADA”, pois, inclui o Supremo Tribunal Federal (STF) como órgão integrante da Justiça do Trabalho, o que contraria o texto da Constituição Federal (CF/88).
Dito isso, temos que, segundo o art. 111 da CF/88, são órgãos da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s) e os Juízes do Trabalho.
“Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.”
Ainda, no que se refere ao Supremo Tribunal Federal (STF), apesar de integrar o Poder Judiciário como órgão de cúpula (art. 92, I, da CF/88), como vimos, ele não integra a estrutura da Justiça do Trabalho.
“Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.”
Assim, podemos concluir que a alternativa está “ERRADA”, pois o STF não compõe a estrutura da Justiça do Trabalho, a qual é formada somente pelo TST, pelos TRTs e pelos Juízes do Trabalho, conforme o art. 111 da CF/88.
❌ Errado
A Justiça do Trabalho é composta por órgãos específicos, conforme definido pela Constituição Federal e pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Os órgãos que compõem a Justiça do Trabalho são:
- Tribunal Superior do Trabalho (TST) - órgão máximo da Justiça do Trabalho, responsável pela uniformização da jurisprudência.
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) - órgãos de segundo grau que julgam recursos provenientes das Varas do Trabalho.
- Vara do Trabalho (Juízes do Trabalho) - são os juízes de primeiro grau, responsáveis por julgar as ações trabalhistas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) não faz parte da Justiça do Trabalho, pois ele é o órgão máximo do Poder Judiciário, com competência para julgar questões constitucionais e não especificamente as questões trabalhistas.
Os orgãos da justiça do trabalho são aqueles previsto no artigo 111 da constituição de 88
I - o Tribunal Superior do Trabalho;II - os Tribunais Regionais do Trabalho;III - Juizes do Trabalho.
Diferentemente dos que estão inceridos no art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça;
Errado
O STF não é um órgão da Justiça do Trabalho porque possui uma função e competência distintas dentro do sistema judiciário brasileiro.
Para entender essa separação, é importante compreender a estrutura do Poder Judiciário: (vamos lá)
- Poder Judiciário Brasileiro:
- É organizado em diferentes ramos, cada um com sua especialização.
- O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, ou seja, é a instância máxima do Judiciário no Brasil.
- Sua principal função é a guarda da CF, garantindo que as leis e atos normativos estejam em conformidade com a Carta Magna.
- Justiça do Trabalho:
- É um ramo especializado do Poder Judiciário, dedicado a resolver conflitos decorrentes das relações de trabalho.
- É composta por órgãos como o TST, TRTs e Varas do Trabalho.
- Sua competência é específica para questões trabalhistas.
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