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Q2954439 Legislação Federal

Acerca da avaliação de imóveis rurais e urbanos e da NBR 8.799 (antiga NB-613) da ABNT, assinale a opção correta.

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Comentário da questão – Avaliação de imóveis, NBR 8.799 e legislação aplicável

1. Interpretação do tema:
A questão exige conhecimento sobre os métodos de avaliação de imóveis e normas técnicas da NBR 8.799 da ABNT, com atenção ao que diferencia avaliação rural e urbana. Além disso, remete ao uso da legislação urbanística no contexto de terrenos.

2. Legislação e normas pertinentes:
Destacam-se a Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), especialmente ao tratar do uso e ocupação do solo (art. 42), e a NBR 8.799/1985, que estabelece critérios para avaliações técnicas dos imóveis. A legislação municipal – principalmente o código de obras e o plano diretor – ganha relevo para terrenos urbanos.

3. Explicação do tema central:
A correta avaliação exige considerar os parâmetros legais locais (como o código de edificações) para identificar o potencial construtivo de um terreno, isto é, o que pode ser efetivamente construído nele. Esse potencial determina grande parte do valor do imóvel urbano.

4. Exemplo prático:
Imagine um terreno em área urbana; para avaliá-lo é essencial consultar o código municipal para saber o coeficiente de aproveitamento (gabarito) e o limite de ocupação (taxa máxima). Se a legislação permite edifícios de até 10 andares, isso agrega valor ao imóvel; caso limite a 2 andares, haverá impacto negativo no valor.

5. Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta.

  • De acordo com a NBR 8.799, para avaliação de terrenos urbanos deve-se observar as limitações legais e regulamentares (gabarito, taxa de ocupação, recuos).
  • O código de edificações municipal é documento essencial para aferir o potencial de aproveitamento, cumprindo artigo 42 da Lei 10.257/2001.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A: O método analítico não é necessariamente comparativo direto e as acessões industriais não são benfeitorias produtivas por definição.
  • B: Falsa: a avaliação de imóveis rurais considera, sim, a capacidade de geração de renda na formação do valor venal.
  • D: Inferência estatística é mais ampla; a aplicação de coeficientes para ajustamento é denominação de homogeneização ou ponderação, não “inferência”.
  • E: Errada: a homogeneização visa corrigir discrepâncias dos dados, alterando (para melhor) o resultado da avaliação.

7. Pegadinhas: Termos como “independe de gerar rendimento” e confusão conceitual sobre métodos podem induzir ao erro. Fique atento.

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