Dispõe a Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federa...
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Tema Jurídico: A questão aborda o conceito de cláusula de reserva de plenário, conforme disposto na Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Interpretação da Questão: A cláusula de reserva de plenário estabelece que a declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo só pode ser feita pelo plenário ou órgão especial de um tribunal, não por suas turmas ou câmaras.
Legislação Aplicável: O artigo 97 da Constituição Federal fundamenta essa cláusula ao determinar que apenas pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou de seu órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
Exemplo Prático: Imagine que uma câmara de um tribunal de justiça estadual analise um caso onde uma lei estadual parece violar a Constituição. A câmara não pode simplesmente declarar essa lei inconstitucional; isso deve ser feito pelo plenário do tribunal.
Alternativa Correta: E - Embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Justificativa: A alternativa E é correta porque um órgão fracionário viola a cláusula de reserva de plenário ao afastar a aplicação de uma norma sem declará-la inconstitucional. Isso equivale a uma declaração implícita de inconstitucionalidade, que deve ser feita pelo plenário.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Declara expressamente a inconstitucionalidade de lei, afastando sua incidência no todo.
Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque um órgão fracionário não pode declarar expressamente a inconstitucionalidade, isso é função do plenário.
B - Não declara expressamente a inconstitucionalidade de lei, quando presentes as razões para fazê-lo.
Incorreta: Não declarar a inconstitucionalidade, mesmo quando cabível, não constitui uma violação da cláusula de reserva de plenário.
C - Embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei, o faz em relação a ato normativo do poder público, afastando a incidência deste apenas em parte.
Incorreta: A alternativa sugere uma ação que viola a cláusula de reserva de plenário ao afastar a norma sem declaração expressa pelo plenário.
D - Declara expressamente a inconstitucionalidade de ato normativo do poder público, mas não afasta sua incidência.
Incorreta: Não faz sentido declarar inconstitucionalidade sem afastar a norma, e ainda assim, a declaração não cabe a órgãos fracionários.
Estrategia para Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras-chave como "expressamente" e "afasta a incidência", e lembre-se que a competência para declarar inconstitucionalidade é do plenário.
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Comentários
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Olá!
Gabarito: Letra E - "Embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."
Fundamento legal: literalidade da SV 10 - "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Revise o direito:
A chamada “cláusula de reserva de plenário” significa que, se um Tribunal for declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, é obrigatória que essa declaração de inconstitucionalidade seja feita pelo voto da maioria absoluta do Plenário ou do órgão especial deste Tribunal. Esta exigência da cláusula de reserva de plenário tem como objetivo conferir maior segurança jurídica para as decisões dos Tribunais, evitando que, dentro de um mesmo Tribunal, haja posições divergentes acerca da constitucionalidade de um dispositivo, gerando instabilidade e incerteza.
A reserva de plenário é também conhecida como regra do full bench, full court ou julgamento en banc e está prevista no art. 97 da CF/88 e nos art. 948 e 949 do CPC 2015.
Cumpre salientar que o afastamento de norma legal por órgão fracionário, de modo a revelar o esvaziamento da eficácia do preceito, implica contrariedade à cláusula de reserva de plenário e, consequentemente, ao Enunciado 10 da Súmula Vinculante do STF
STF. 1 Turma. RE 635088-DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 04/02/2020 (Info 965).
Fonte: DoD
insta: @reviseodireito
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Alternativa E
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Súmula Vinculante 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
CF, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
CPC, Art. 949. Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"
Comentário:
A cláusula de reserva de plenário prevista no art. 97, da CF/88 e reforçada pela SV nº 10 determina que, quando um Tribunal declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, essa decisão deve ser tomada pelo Plenário ou pelo órgão especial do Tribunal, com a aprovação da maioria absoluta dos seus membros.
Isso evita que órgãos fracionários (turmas, câmaras) tomem decisões divergentes sobre a constitucionalidade de normas, garantindo uniformidade e estabilidade no entendimento jurídico.
A Letra "E" está "CORRETA", pois a Súmula Vinculante nº 10, do STF afirma que a cláusula de reserva de plenário é violada quando um órgão fracionário afasta a incidência de uma norma, mesmo que não declare expressamente sua inconstitucionalidade.
Ou seja, ainda que o órgão não faça a declaração formal de inconstitucionalidade, se ele deixar de aplicar a norma em um caso concreto, estará violando a cláusula de reserva de plenário.
"Súmula Vinculante 10-STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte."
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