O crédito tributário pode deixar de ser exigível ou sequer ...

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Q3914935 Direito Tributário
O crédito tributário pode deixar de ser exigível ou sequer ser constituído em razão de institutos específicos previstos em lei. Nos termos do CTN, ocorre exclusão do crédito tributário nas hipóteses de:  
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTN, art. 175: "Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia." Como o enunciado perguntou exatamente pelas hipóteses de exclusão do crédito tributário, a consequência jurídica é direta: somente a alternativa que traz isenção e anistia corresponde à classificação legal do CTN.

Tema central: Exclusão do crédito tributário
Análise das alternativas
A
Errada
Prescrição e decadência não são causas de exclusão. O CTN as classifica como causas de extinção do crédito tributário, conforme art. 156, V. O erro da alternativa é trocar exclusão por extinção.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente as únicas hipóteses que o CTN classifica como exclusão do crédito tributário. O fundamento jurídico específico é o art. 175 do CTN, que enumera de forma expressa apenas isenção e anistia.
C
Errada
Remissão e parcelamento não se enquadram em exclusão. A remissão extingue o crédito tributário, nos termos do art. 156, IV, e o parcelamento suspende sua exigibilidade, conforme art. 151, VI. A alternativa mistura duas categorias distintas, nenhuma delas de exclusão.
D
Errada
Compensação e transação são causas de extinção do crédito tributário, não de exclusão, conforme art. 156, II e III, do CTN. A eliminação decorre da classificação legal expressa.
E
Errada
Depósito do montante integral e moratória suspendem a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, I e II, do CTN. Suspensão da exigibilidade não se confunde com exclusão do crédito.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre exclusão do crédito tributário e outros regimes técnicos do CTN, especialmente suspensão da exigibilidade e extinção do crédito tributário.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta cobrar classificação técnica do CTN, resolva pela enumeração legal expressa, sem ampliar o sentido material do enunciado.
  • Memorize a separação básica: art. 175 trata de exclusão; art. 151, de suspensão; art. 156, de extinção.
  • Quando a alternativa trouxer institutos misturados, confira se todos pertencem à mesma categoria legal; se houver mistura entre suspensão, extinção e exclusão, a alternativa está errada.

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GABARITO B

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

       I - a isenção;

       II - a anistia.

 Parágrafo único. a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.

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