O crédito tributário pode deixar de ser exigível ou sequer ...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CTN, art. 175: "Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia." Como o enunciado perguntou exatamente pelas hipóteses de exclusão do crédito tributário, a consequência jurídica é direta: somente a alternativa que traz isenção e anistia corresponde à classificação legal do CTN.
- Se a pergunta cobrar classificação técnica do CTN, resolva pela enumeração legal expressa, sem ampliar o sentido material do enunciado.
- Memorize a separação básica: art. 175 trata de exclusão; art. 151, de suspensão; art. 156, de extinção.
- Quando a alternativa trouxer institutos misturados, confira se todos pertencem à mesma categoria legal; se houver mistura entre suspensão, extinção e exclusão, a alternativa está errada.
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GABARITO B
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.
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