O crédito tributário decorre da obrigação principal. Com ba...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CTN, art. 175: "Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia." Como o enunciado exige resposta com base exclusivamente nesse dispositivo, a única alternativa que corresponde a uma hipótese de exclusão do crédito tributário é a letra C, por mencionar isenção.
- Se o enunciado limitar a resposta a um artigo específico, confronte as alternativas apenas com o rol desse dispositivo.
- No art. 175 do CTN, memorize o binômio exato: isenção e anistia.
- Elimine alternativas que tragam institutos tributários reais, mas que não estejam no artigo indicado pela questão.
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CAPÍTULO V
Exclusão de Crédito Tributário
Seção I
Disposições Gerais
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.
Seção II
Isenção
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único. a isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
Seção III
Anistia
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
Art. 181. A anistia pode ser concedida:
I - em caráter geral;
II - limitadamente:
a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no art. 155.
C
De acordo com o Art. 175 do CTN, as únicas hipóteses de exclusão do crédito tributário são a isenção e a anistia, o que valida a alternativa C. A moratória e o parcelamento são causas de suspensão da exigibilidade do crédito, elencadas no Art. 151 do CTN. Por sua vez, a remissão é forma de extinção do crédito tributário, disposta no Art. 156 do CTN. Logo, as demais opções trazem institutos jurídicos distintos do comando legal.
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