O crédito tributário decorre da obrigação principal. Com ba...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3949594 Direito Tributário
O crédito tributário decorre da obrigação principal. Com base exclusivamente no disposto no Artigo 175 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN), assinale a alternativa que apresenta uma causa de exclusão do crédito tributário. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: CTN, art. 175: "Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia." Como o enunciado exige resposta com base exclusivamente nesse dispositivo, a única alternativa que corresponde a uma hipótese de exclusão do crédito tributário é a letra C, por mencionar isenção.

Tema central: Exclusão do crédito tributário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Moratória não consta no art. 175 do CTN como causa de exclusão do crédito tributário. O critério eliminatório é objetivo: o enunciado restringe a resposta ao rol do art. 175, e nele só aparecem isenção e anistia.
B
Errada
Incorreta. Remissão não consta no art. 175 do CTN como causa de exclusão do crédito tributário. A alternativa pode parecer correta em outro regime do CTN, mas não resolve a pergunta formulada, porque o confronto exigido é apenas com o rol taxativo do art. 175.
C
Certa
A alternativa C está correta porque menciona a isenção, que é expressamente prevista no art. 175, I, do CTN como causa de exclusão do crédito tributário. O dado adicional da alternativa sobre concessão por lei específica e condições de fruição não altera o ponto decisivo da questão: dentre as opções apresentadas, somente ela contém uma hipótese que integra o rol do art. 175.
D
Errada
Incorreta. Parcelamento não consta no art. 175 do CTN como causa de exclusão do crédito tributário. A referência ao momento da formalização antes da inscrição em dívida ativa é irrelevante para esta questão, porque o dispositivo indicado pelo enunciado não inclui parcelamento entre as hipóteses de exclusão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre institutos do CTN: exclusão do crédito tributário não se confunde com suspensão da exigibilidade nem com extinção. Além disso, inseriu na alternativa B um instituto tecnicamente conhecido, mas fora do art. 175, e na alternativa C acrescentou detalhes acessórios para desviar do núcleo decisivo, que era identificar a isenção.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado limitar a resposta a um artigo específico, confronte as alternativas apenas com o rol desse dispositivo.
  • No art. 175 do CTN, memorize o binômio exato: isenção e anistia.
  • Elimine alternativas que tragam institutos tributários reais, mas que não estejam no artigo indicado pela questão.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CAPÍTULO V

Exclusão de Crédito Tributário

Seção I

Disposições Gerais

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.

Seção II

Isenção

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    Parágrafo único. a isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

   

Seção III

Anistia

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

    Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    I - em caráter geral;

    II - limitadamente:

    a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

    d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

    Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no art. 155.

C

De acordo com o Art. 175 do CTN, as únicas hipóteses de exclusão do crédito tributário são a isenção e a anistia, o que valida a alternativa C. A moratória e o parcelamento são causas de suspensão da exigibilidade do crédito, elencadas no Art. 151 do CTN. Por sua vez, a remissão é forma de extinção do crédito tributário, disposta no Art. 156 do CTN. Logo, as demais opções trazem institutos jurídicos distintos do comando legal.

Siga-me @rexconcurseiro

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo