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Q3258329 Direito do Trabalho
Acerca do FGTS e do PIS/PASEP, julgue o seguinte item, considerando, no que couber, o entendimento jurisprudencial do TST.

A contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, incluídos horas extras e eventuais adicionais. 
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Tema central: O item aborda a incidência da contribuição ao FGTS sobre a remuneração mensal do empregado, incluindo horas extras e adicionais eventuais. Trata-se de tema recorrente em Direito do Trabalho e fundamental para concursos na área.

Legislação aplicável: A resposta encontra respaldo na Lei nº 8.036/1990, que dispõe:

“Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas as parcelas de que tratam o § 1º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho.”

Jurisprudência relevante: O TST consolidou o entendimento na Súmula nº 63:

"A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais."

Explicação detalhada: O FGTS é um direito do trabalhador, constituído pelo depósito mensal feito pelo empregador sobre toda a remuneração devida ao empregado, incluindo salários, adicionais (como adicional noturno, de insalubridade, periculosidade) e horas extras. Segundo a doutrina (Godinho Delgado, Curso de Direito do Trabalho), remuneração abrange todas as parcelas de natureza salarial, sejam elas habituais ou eventuais.

Exemplo prático: Um empregado recebe R$ 2.000 de salário-base, fez R$ 400 em horas extras e obteve R$ 200 de adicional de periculosidade. O depósito do FGTS será de 8% sobre R$ 2.600 (incluindo as horas extras e o adicional).

Justificativa do Gabarito: A alternativa “C – certo” é correta. A lei, a jurisprudência do TST e a doutrina são uníssonas em afirmar que a composição da base de cálculo do FGTS inclui todas as verbas salariais, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

Pegadinhas e estratégias: Atenção para o termo “eventuais”: mesmo adicionais pagos de forma esporádica (não habitual) e as horas extras integram a base do FGTS. O erro mais comum está em achar que apenas verbas habituais contam para o cálculo, o que não é verdade neste caso.

Resumo: De acordo com a legislação, com a Súmula 63 do TST e com a doutrina majoritária, todas as verbas remuneratórias recebidas pelo empregado integram a base de cálculo do FGTS.

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SÚMULA Nº 63 - FUNDO DE GARANTIA

A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

Súmula 63 TST

✔️A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

⏳ GABARITO – “CERTA” ⚖️

Comentário:

A assertiva está “CERTA”, pois, conforme a Súmula 63 do TST e a OJ-SDI1-232/TST, que tratam da incidência do FGTS sobre a remuneração devida ao empregado, incluindo parcelas como horas extras e adicionais eventuais.

SUM-63 FUNDO DE GARANTIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.”

OJ-SDI1-232 FGTS. INCIDÊNCIA. EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR. REMUNERAÇÃO (inserida em 20.06.2001) O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.”

Dessa forma, podemos concluir que a questão está “CORRETA”, o FGTS incide sobre toda a remuneração devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

 

Se não lembrar a lei, é só ir no sentido de que o leão quer "morder" o máximo possível, então tudo que der para incluir no fgts, ele o fará kkk

SÚMULA Nº 63 TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO- FUNDO DE GARANTIA

A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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