Em relação à demissão do empregado (Consolidação das Leis do...

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Q3988356 Direito do Trabalho
Em relação à demissão do empregado (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), julgue os itens seguintes:


I. A demissão poderá ocorrer de comum acordo entre as partes.

II. Mesmo havendo acordo entre as partes, o empregado tem direito ao pagamento da multa de 40% do saldo do FGTS e ao saque de 100% do FGTS depositado.

III. Quando houver acordo entre empregador e empregado, a empresa deve conceder um aviso prévio de, no mínimo, 15 dias.

IV. Embora havendo acordo quanto à demissão, mesmo assim o empregado terá direito a receber o seguro desemprego.


Estão ERRADOS os itens:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CLT, art. 484-A, caput, inciso I, inciso II, § 1º e § 2º: "Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador,

Tema central:
Análise das alternativas
A
Certa
B
Errada
C
Errada
D
Errada
Pegadinha da questão
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    Comentários

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    eu fui seco na I e III, sendo que a questão esta pedindo a errada, ou seja, era a II, e IV , pegadinha sem graça kkkkkk

    Acordo entre as partes

    Direitos rescisórios:

    a) metade do aviso prévio, se ele for indenizado;

    b) multa de 20% do FGTS;

    c) 13º salário proporcional;

    d) férias proporcionais acrescidas 1/3;

    e) férias vencidas (se houver) acrescidas de 1/3;

    f) saque de até 80% do saldo do FGTS.

    A alternativa correta é A: II e IV estão errados.

    Pelo art. 484-A da CLT, o contrato de trabalho pode ser extinto por acordo entre empregado e empregador. Nesse caso, são pagos pela metade o aviso-prévio, se indenizado, e a indenização/multa sobre o FGTS; as demais verbas trabalhistas são pagas integralmente. O empregado pode movimentar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. 

    I. Correto.

    A demissão/rescisão pode ocorrer de comum acordo entre as partes.

    II. Errado.

    No acordo, não é multa de 40% nem saque de 100% do FGTS. É multa de 20% e saque de até 80% do FGTS.

    III. Correto.

    Se o aviso-prévio for indenizado, ele é pago pela metade. Como o aviso mínimo é de 30 dias, metade corresponde a 15 dias.

    IV. Errado.

    Na rescisão por acordo, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego.

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