Em relação à demissão do empregado (Consolidação das Leis do...
I. A demissão poderá ocorrer de comum acordo entre as partes.
II. Mesmo havendo acordo entre as partes, o empregado tem direito ao pagamento da multa de 40% do saldo do FGTS e ao saque de 100% do FGTS depositado.
III. Quando houver acordo entre empregador e empregado, a empresa deve conceder um aviso prévio de, no mínimo, 15 dias.
IV. Embora havendo acordo quanto à demissão, mesmo assim o empregado terá direito a receber o seguro desemprego.
Estão ERRADOS os itens:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CLT, art. 484-A, caput, incisos I e II e §§ 1º e 2º: “Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, Sendo devidas por metade as seguintes verbas rescisórias: I - por metade o aviso prévio, se indenizado; II - por metade a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8
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Comentários
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eu fui seco na I e III, sendo que a questão esta pedindo a errada, ou seja, era a II, e IV , pegadinha sem graça kkkkkk
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