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Q834987 Direito Administrativo
Em caso de acidente de trânsito que envolva automóvel particular e veículo pertencente à administração pública, a comprovação de culpa exclusiva do particular pelos danos causados caracteriza
Alternativas

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A questão trata sobre responsabilidade civil do Estado brasileiro. O art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 determina a modalidade de responsabilidade civil do Estado brasileiro: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

Com base nisso, pode-se afirmar que o Brasil adota a teoria do risco administrativo segundo a CF/88. E o que seria a teoria risco administrativo? Significa que, devido à natureza das atividades da administração pública, o Estado deve arcar com os danos causados por seus agentes de forma objetiva. Ou seja, quando os elementos que compõe a responsabilidade objetiva estiverem presentes, o Estado tem que se responsabilizar.

Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a responsabilidade civil objetiva do Estado ocorre quando coexistam três elementos: conduta oficial (ação administrativa), dano (material, moral ou estético) e nexo causal (comprovação de que o dano foi causado pela conduta oficial). No entanto, o Estado pode deixar de responder ou ter a responsabilidade diminuída quando ocorrem as excludentes ou atenuantes da responsabilidade: força maior, caso fortuito, culpa de terceiro ou culpa exclusiva da vítima. 

Após essa introdução, vamos à análise das alternativas:

A) CORRETO. A culpa exclusiva do particular é uma causa excludente da responsabilidade civil do Estado. Logo, este não terá obrigação de indenizar o particular.

B) ERRADO. A culpa exclusiva do particular não é motivo para a responsabilização do Estado pelos prejuízos, em decorrência das teorias civilistas. Como foi dito na introdução, é excludente de responsabilidade.

C) ERRADO. Não é causa atenuante da responsabilidade civil do Estado. É causa excludente.

D) ERRADO. A situação apresenta não é hipótese de caso fortuito. É de culpa exclusiva do particular.

E) ERRADO. Em regra, a responsabilização do Estado pelos prejuízos causados a terceiros segue a responsabilidade objetiva. No entanto, a questão afirma que se trata de culpa exclusiva do particular. Logo, o Estado não tem responsabilidade nesse caso.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

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Comentários

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GAB: A

 

Atenção, culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsablidade do estado, porém, pode ser concorrente também, vejamos:

"Quanto a culpa da vítima, há que se observar se sua culpa é exclusiva ou concorrente com a do Estado; no caso de culpa exclusiva da vítima o Estado não responde, entretanto, se a culpa for concorrente, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a vítima."

Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1250748/quais-sao-as-causas-excludentes-e-atenuantes-da-responsabilidade-do-estado

 

Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

---------------------------------------------------------

Outras que ajudam no entendimento:

 

(CESPE\ 2013\TJ-DFT)

Se um particular sofrer dano quando da prestação de serviço público, e restar demonstrada a culpa exclusiva desse particular, ficará afastada a responsabilidade da administração. Nesse tipo de situação, o ônus da prova, contudo, caberá à administração. (Certo)

 

(CESPE\ 2015\TRE-GO)

A responsabilidade da administração pode ser afastada caso fique comprovada a culpa exclusiva de Paulo (particular) e pode ser atenuada em caso de culpa concorrente. (Certo)

 

(CESPE\ 2016\ TRT - 8ª Região)

Ainda que se apure culpa exclusiva do particular, o Estado se responsabilizará por eventuais danos, dada a teoria do risco administrativo. (Errado)

 

(CESPE\ 2014\ PGE-BA)

Sendo a culpa exclusiva da vítima, não se configura a responsabilidade civil do Estado, que é objetiva e embasada na teoria do risco administrativo. (Certo)

 

 

---------------------------------------------------------

Fé em Deus, não se renda.

Gabarito letra a).

 

 

Cabe destacar, neste sentido, que são as causas que excluem a responsabilidade civil, sendo estas:

 

1) Estado de necessidade;

 

2) Legítima defesa.

 

3) Exercício regular de direito.

 

4) Estrito cumprimento do dever legal.

 

5) Caso fortuito e força maior.

 

6) Culpa exclusiva da vítima.

 

7) Fato de terceiro.

 

As causas que se encontram numeradas de 1 a 4 são hipóteses de exclusão da ilicitude, enquanto as três últimas constituem exclusão do nexo causal.

 

 

Fontes:

 

http://apenassobredireito.blogspot.com.br/2013/10/causas-excludentes-de-responsabilidade.html

 

https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/247386/causas-excludentes-da-responsabilidade-civil

 

 

 

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Gabarito: Letra A

No caso em tela, houve os requisitos para se propor a Responsabilidade Civil do Estado. Porém, será excluída pelo fato de a culpa ser exclusivalmente da vítima, ou seja, do particlular, pois ocorreu o rompimento do nexo causal conforme o texto da questão.

Requisitos:

# Fato lesivo;

# Ocorrência de um dano patrinomial ou moral;

# E nexo de causalidade entre o fato lesivo e a ocorrência do dano.

 

Casos em que não ocorre a responsabilidade do Estado, ou seja, excluem sua responsabilidade:

* Culpa exclusiva de terceiros ou da vítima; e

* Caso fortuito ou força maior.

 

A CF/88 adota a Teoria do Risco Administartivo, segundo o Art.37 § 6:

Art.37...

§ 6 As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de dierito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, cusarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o esponsável nos casos de dolo ou culpa.

 

Fé na missão, que a vitória é certa .

 

 

 

são excludentes da responsabilidade civil do Estado:

culpa exclusiva da vitima, nesse caso o Estado não responde;

e tem a culpa concorrente, nesse caso atenua-se a responsabilidade do Estado, pois esta será repartida com a vítima.

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