Acerca do controle e da responsabilização da administração, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2263157 Direito Administrativo
Acerca do controle e da responsabilização da administração, julgue o próximo item.
Atualmente, prevalece no direito brasileiro a teoria do risco integral da administração pública, segundo a qual as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E (Errado)

Interpretação e tema jurídico: A questão trata da responsabilidade civil do Estado e da teoria jurídica utilizada no Brasil para responsabilizar o Poder Público por danos causados a terceiros por seus agentes.

Legislação aplicável: O dispositivo constitucional que embasa a matéria é o art. 37, § 6º da Constituição Federal:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Explicação central: O Brasil adota a teoria do risco administrativo para a responsabilidade civil do Estado. Por essa teoria, a responsabilização do Estado é objetiva, ou seja, prescinde de comprovação de dolo ou culpa do agente.

Porém, existem excludentes de responsabilidade, como caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. Por isso, a teoria do risco integral (em que não há excludentes) NÃO se aplica, salvo em situações excepcionalíssimas previstas em lei (casos de danos nucleares ou ambientais).

Jurisprudência: O STF consolidou o entendimento de que a responsabilidade civil do Estado é objetiva pelo risco administrativo (RE 238.453).

Doutrina: Hely Lopes Meirelles complementa: “A teoria do risco administrativo admite excludentes e não pode ser confundida com a teoria do risco integral”.

Exemplo prático: Se um servidor público causa dano dirigindo um carro oficial, o Estado é objetivamente responsável. Mas, se a vítima contribuiu exclusivamente para o acidente, a administração pode ser isentada.

Pegadinha da questão: O erro está ao afirmar que “prevalece a teoria do risco integral”. Atenção! Na maioria absoluta dos casos, é o risco administrativo, pois admite excludentes.

Resumo para prova: Guarde: risco administrativo = regra; risco integral = exceção (dano nuclear/ambiental).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A teoria adotada, em regra, é a do RISCO ADMINISTRATIVO. Devendo haver uma conduta do Estado + Dano ao particular + Nexo causal (entre a conduta e o dano).

Excepcionalmente, adota-se a teoria do RISCO INTEGRAL. É aplicada, por exemplo, em casos de danos ambientais, acidentes nucleares e eventos como atentados terroristas. Nesse caso, o Estado é responsável por qualquer dano causado por seus agentes, independentemente de culpa ou nexo causal

"Atualmente, prevalece no direito brasileiro a teoria do risco integral da administração pública, segundo a qual as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

-> Não, atualmente e nem no passado, prevalecia-se a teoria do risco integral, a que prevalece é A TEORIA DO RISCO ADM.

Teoria do Risco:

Teoria do Risco Integral: não admite causas excludentes de responsabilidade;

Teoria do Risco Administrativo: admite causas excludentes de responsabilidade, como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima - teoria adotada em nosso Direito.

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Teoria do risco administrativo (Admite-se excludente, atenuante e ação regressa subjetiva)

➜ A responsabilidade do Estado OBJETIVA independe de DOLO/CULPA.

⚠️Para a teoria objetiva, o pagamento da indenização é efetuado somente após a comprovação, pela vítima, de três requisitos

  • ato
  • dano
  • nexo causal.

O Brasil adota a teoria do dano direto ou imediato para a configuração do nexo de causalidade na demonstração da responsabilidade civil do Estado.

OBS:

  • Ato Lícito + dano anormal e específico → fundamento: ISONOMIA (igualdade de encargos).
  • Ato ilícito + dano → violação da legalidade → responsabilidade objetiva do Estado.

Excludentes: C.A.C 

  • Culpa exclusiva da vítima; 
  • Atos de terceiro; 
  • Caso fortuito e a força maior.;

Atenuantes

  • Culpa concorrente da vítima ou terceiros. 

➜ Responsabilidade do Agente = SUBJETIVA = Estado terá que provar NEXO DE CAUSALIDADE.(dolo ou culpa)

  • ⚠️A responsabilidade administrativa do agente público pode ser afastada no caso de absolvição criminal com fundamento em inexistência de fato ou negativa de autoria
  • ⚠️Falta de provas pode ensejar na demissão do agente público por mais que tenha sido absolvido na esfera criminal 
  • ⚠️A Súmula 279 do STJ estabelece o seguinte: "É cabível a responsabilização civil do Estado por danos decorrentes de atos de seus agentes, ainda que fora do horário de trabalho, desde que comprovado que o agente se valeu dessa condição para a prática do ato danoso."
  • ⚠️A obrigação de reparar o dano se estende aos sucessores, conforme o Código Civil, mas não ultrapassa o limite das forças da herança.
  • ⚠️Prescrição STJ= 5 anos (prazo quinquenal)
  • ⚠️Se for Adm indireta por exemplo autarquia, ela que vai responder mas se for da Adm direta, por exemplo um órgão municipal, o município que deve responder. 
  • ⚠️Empresa estatal : (Empresa Pública e SEM) que presta serviço público terá responsabilidade objetiva
  • ⚠️Empresa estatal : (Empresa Pública e SEM) que explore atividade econômica, terá responsabilidade subjetiva.

Teoria do risco integral (NÃO admite excludente e atenuante)

Danos causados por acidentes nucleares(CF), a jurisprudência aplica essa teoria a danos ambientais.

  • ⚠️Súmula 652-STJ: A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária

FONTE: Meus resumos 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo