Suponha que o Estado do Amazonas pretenda reestruturar deter...
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Tema central: A questão aborda a competência para extinção de cargos e órgãos estaduais, bem como o destino dos servidores estáveis afetados por medidas de reorganização administrativa, à luz da Constituição do Estado do Amazonas e do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis.
Legislação aplicável:
Constituição do Estado do Amazonas:
- Art. 33, § 1º, II, "a": “São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que: disponham sobre criação, transformação e extinção de cargos…”
- Art. 33, § 1º, II, "e": “…extinção de órgãos da administração depende de lei.”
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do AM:
- Art. 41: “Disponibilidade é a situação em que o funcionário está afastado do exercício do cargo, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.”
- Art. 42: “O retorno à atividade… far-se-á mediante aproveitamento em cargo compatível.”
Jurisprudência: STF (ADI 2.135) – Extinção de cargos ocupados exige lei.
Doutrina: Bandeira de Mello esclarece que a extinção de cargos ocupados depende de lei, e os servidores estáveis, se prejudicados, devem ser postos em disponibilidade proporcional.
Exemplo: O Estado extingue, por lei, a Diretoria X e seus cargos. Servidores ocupantes, se estáveis, vão para disponibilidade com proventos proporcionais; cargos vagos podem ser extintos por decreto.
Análise da alternativa correta (A): A alternativa A está correta porque a extinção de cargos vagos pode ser feita por decreto, enquanto órgãos e cargos ocupados demandam lei. Servidor estável afetado será colocado em disponibilidade, com vantagens legais (Art. 41 e 42, Estatuto).
Análise das incorretas:
B: Permite extinção de cargos ocupados por decreto, o que afronta a Constituição Estadual (exige lei).
C: Cargos não se extinguem por vacância automática ou decurso de tempo; exige ato formal.
D: Permite previsão por decreto; veda reaproveitamento (errado), pois aproveitamento é possível pela lei.
E: Afirma que nenhuma medida pode ser adotada por decreto, mas a extinção de cargos vagos por decreto é admitida.
Pegadinha: Atenção à diferença entre cargos vagos e ocupados: só os cargos vagos admitem extinção via decreto; cargos ocupados e órgãos precisam de lei, conforme exigido pela Constituição do Amazonas e o STF.
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Comentários
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Embora a questão se refira a leis estaduais, é possível resolvê-la mesmo sem conhecer os diplomas citados; aplicando-se por analogia o disposto no art. 84, VI, da CRFB/88:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...]
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
ART.128 Disponibilidade é o ato pelo qual o funcionário estável fica afastado de qualquer atividade, no serviço público em virtude da extinção ou declaração da desnecessidade do seu cargo.
Parágrafo único- O funcionário em disponibilidade receberá proventos proporcionais ao seu tempo de serviço,mais as vantagens incorporaveis á data da inativação e o salário-família.
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