Acerca do controle e da responsabilização da administração, ...
Considerando que determinada empresa de engenharia tenha ajuizado mandado de segurança contra a União, em razão de ato praticado por certo agente público federal, se for constatada a ilegalidade, o Poder Judiciário terá competência para anular ou revogar o ato administrativo ilegal.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão aborda controle judicial dos atos administrativos – especialmente a possibilidade de anulação ou revogação pelo Poder Judiciário. O ponto-chave está em saber a diferença entre esses dois conceitos e a competência do Judiciário sobre cada um.
A legislação relevante para a análise é a Constituição Federal de 1988:
Art. 5º, XXXV: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
2. Explicação central e exemplo prático
Ao julgar atos administrativos, o Judiciário pode anular um ato ilegal, tornando-o sem efeito, quando viola a lei. Porém, somente a Administração Pública pode revogar seus próprios atos — e apenas por motivos de conveniência ou oportunidade (mérito administrativo), jamais o Judiciário.
Exemplo: Um servidor foi promovido sem cumprir os critérios legais. O Judiciário pode anular a promoção. Mas, se a promoção tivesse seguido a lei, e a Administração quisesse rever por mudança de política interna, só esta poderia revogar.
3. Fundamentação e jurisprudência
Segundo o STF (MS 12.629/DF): “O controle judicial dos atos administrativos discricionários deve-se limitar ao exame de sua legalidade, eximindo-se o Judiciário de adentrar na análise de mérito do ato impugnado.”
Na doutrina, Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirmam: a revogação de atos administrativos é ato exclusivo da Administração, pois envolve a análise da conveniência e oportunidade.
4. Pegadinhas e análise da alternativa
A pegadinha desta questão está em afirmar que o Judiciário pode “anular ou revogar” atos ilegais. Na realidade, o Judiciário só pode anular atos ilegais, jamais revogá-los.
Portanto, a afirmativa está ERRADA, pois mistura competências distintas.
Resumo para provas: O Judiciário anula por ilegalidade, mas não revoga por mérito administrativo — isto é exclusivo da Administração Pública.
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Comentários
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[...] o Poder Judiciário terá competência para anular ou revogar o ato administrativo ilegal.
Não existe revogação de ato ilegal e sim anulação.
Revogação é para a extinção de atos legais, seguindo o juízo de conveniência ou oportunidade.
Revogação é para atos legais, seguindo a conveniência ou a oportunidade.
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