Referente à Lei Complementar nº 116 de 11 de janeiro de 2...
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Tema central: A questão cobra conhecimento sobre os dispositivos punitivos e procedimentais da Lei Complementar nº 116/2011 de Minas Gerais, acerca do assédio moral no serviço público estadual.
Legislação aplicável:
- Art. 4º: Define as penas para assédio moral.
- Art. 7º: Trata dos prazos prescricionais.
- Art. 8º: Dispõe sobre a independência das esferas administrativa, civil e criminal.
- Art. 11: Garante acompanhamento psicológico às partes envolvidas.
Exemplo prático: Imagine um servidor que sofre humilhação repetida por seu superior. O Estado deverá apurar, punir conforme a gravidade, respeitando prazos legais, podendo ainda oferecer suporte psicológico tanto pra quem sofreu quanto para quem praticou o assédio.
Justificativa da alternativa correta (A):
Afirmativa INCORRETA. O art. 4º estabelece que o assédio moral pode ser punido com repreensão, suspensão ou demissão. A alternativa apresenta apenas "repreensão" e "demissão", omitindo a suspensão, descaracterizando o comando correto da lei. O trecho legal literal: “Art. 4º - O assédio moral, conforme a gravidade da falta, será punido com: I - repreensão; II - suspensão; III - demissão.”
Análise das alternativas incorretas:
B) Correta. O art. 7º realmente estabelece os prazos prescricionais de dois anos para repreensão/suspensão e cinco anos para demissão.
C) Correta. O art. 11 prevê acompanhamento psicológico tanto ao sujeito passivo (vítima) quanto ao ativo (ofensor), quando necessário.
D) Correta. O art. 8º consagra que a responsabilidade administrativa independe das esferas cível e criminal, permitindo múltiplas sanções por um mesmo ato.
Pegadinha: Cuidado com alternativas que omissem qualquer das penalidades previstas em lei. Essas omissões costumam ser sutis!
Doutrina de apoio:
Marie-France Hirigoyen (Assédio Moral: A Violência Perversa no Cotidiano) e Margarida Barreto (Assédio Moral: Uma Violência no Trabalho) reforçam a importância de medidas preventivas e punitivas, bem como o amparo à vítima.
Conclusão: O domínio da literalidade da lei é fundamental e previne confusões provocadas por alternativas com omissões. Leia sempre com atenção todas as opções!
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Comentários
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Art. 4° O assédio moral, conforme a gravidade da falta, será punido com :
I repreensão
II suspensão ;( e também suspensão )
III demissão.
GAB. A
Se fosse a banca Cespe, certamente a letra A estaria correta. Visto que questão incompleta não é sinônimo de incorreta.
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