O Estado do Amazonas pretende incentivar o mercado voluntári...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda a intenção do Estado do Amazonas de fomentar o mercado voluntário de carbono, através da criação de um banco de projetos de mitigação de gases de efeito estufa. A questão central é identificar se tal política pública pode ser implementada por legislação estadual ou se depende de outras regulações.
Legislação Aplicável:
A Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas é o arcabouço legal que permite ao estado desenvolver políticas voltadas para a mitigação das mudanças climáticas. Além disso, o mercado voluntário de carbono, por sua natureza, funciona sem necessidade de regulamentação federal específica.
Explicação do Tema Central:
O mercado voluntário de carbono permite que entidades ou indivíduos comprem créditos de carbono para compensar suas emissões. Este mercado não é regulado obrigatoriamente por normas federais ou internacionais, o que significa que estados podem criar iniciativas próprias para fomentar esse mercado, desde que respeitem o arcabouço legal vigente.
Exemplo Prático:
Imagine que uma empresa no Amazonas deseja compensar suas emissões de carbono. Ela pode adquirir créditos de carbono de projetos locais armazenados no banco de projetos do estado, incentivando iniciativas sustentáveis na região.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C é correta porque o Estado do Amazonas pode implementar políticas baseadas em sua legislação estadual sobre mudanças climáticas. Essa política estadual já prevê medidas para a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável, o que inclui o incentivo ao mercado de carbono.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Depende de regulação federal: Incorreto, pois o mercado voluntário de carbono não requer regulação federal específica para ser implementado.
- B - Depende de regulação internacional: Errado, já que o mercado voluntário não está condicionado a normas internacionais.
- D - Depende de lei: Inadequado, pois já existe uma política estadual que ampara a iniciativa.
- E - Não encontra amparo legal: Falso, pois a política estadual dá o suporte necessário para a implementação do mercado voluntário de carbono.
Pegadinhas do Enunciado:
É importante notar que a questão pode induzir o candidato a pensar que somente regulações federais ou internacionais poderiam amparar tal iniciativa, mas o enunciado trata de um mercado voluntário, o que permite a implementação baseada em legislação estadual.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito C
Lei Estadual n. 3.135/2007
Art. 2.° São objetivos da Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas:
II - o fomento e a criação de instrumentos de mercado que viabilizem a execução de projetos de redução de emissões do desmatamento (RED), energia limpa (EL), e de emissões líquidas de gases de efeito estufa, dentro ou fora do Protocolo de Quioto - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), ou outros;
TEMA CORRELACIONADO: Do que se trata o mecanismo de ADICIONALIDADE previsto no Código Florestal?
A ideia de ADICIONALIDADE foi incorporada pelo Código Florestal a partir de mecanismo previsto no Protocolo de KYOTO.
Adicionalidade é um mecanismo vinculado a Desenvolvimento LIMPO (MDL). Consiste na possibilidade de um país, que tenha compromisso com a redução de emissões (países desenvolvidos relacionados no Anexo I do Protocolo de Kyoto), adquirir REDUÇÕES CERTIFICADAS DE EMISSÕES (RCE) gerados por projetos implantados em países em desenvolvimento (países não -Anexo I), como forma de cumprir parte de sua obrigações definidas no Protocolo de Kyoto.
Todo projeto de MDL deve provar sua adicionalidade, ou seja, provar que ela vai além de suas obrigações, e sua implantação não seria executada sem a expectativa dos seus créditos de carbono (recursos financeiros extras).
Quando existirem OUTROS BENEFICIOS FINANCEIROS não vinculados ao MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO, esse projeto não estará provando a adicionalidade e, portanto, não é visto como adicionalidade.
Exemplo: Se do ponto de vista financeiro e econômico, for mais vantajosa a instalação de uma USINA TÉRMICA, mas o empreendedor optar por fazer uma USINA HIDRELÉTRICA motivado pelo mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL). Esse projeto pode ser considerado adicionalidade.
Pelo texto do Código Florestal: São considerados ADICIONALIDADE
a) APP
b) RL e
c) área de uso restrito
CODIGO FLORESTAL, Art. 41. É o Poder Executivo federal autorizado a instituir, sem prejuízo do cumprimento da legislação ambiental, programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, bem como para adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável, observados sempre os critérios de progressividade, abrangendo as seguintes categorias e linhas de ação:
(...)
§ 4º As atividades de manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito são elegíveis para quaisquer pagamentos ou incentivos por serviços ambientais, CONFIGURANDO ADICIONALIDADE para fins de mercados nacionais e internacionais de reduções de emissões certificadas de gases de efeito estufa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo