Para fins da Lei No 9.985, de 18 de julho de 2000 “Espaço t...
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Comentando a questão: O enunciado descreve um conceito extraído da Lei nº 9.985/2000, chamada Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). O tema central é a definição legal de um instituto fundamental para a proteção ambiental: a unidade de conservação.
Fundamentação legal:
Segundo a Lei nº 9.985/2000, temos:
Art. 2º, I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
Explicação do tema: O SNUC estabelece que unidades de conservação são áreas protegidas criadas pelo Poder Público com o objetivo de conservar a natureza. Elas podem ser de proteção integral (como parques nacionais) ou de uso sustentável (como reservas extrativistas).
Exemplo prático: O Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros é uma unidade de conservação, criada para proteger biodiversidade e paisagens naturais, administrado sob regras diferenciadas de proteção e uso.
Justificando a alternativa C (Unidade de Conservação): É a única alternativa que traduz, com precisão, todos os elementos da definição legal: espaço territorial, recursos ambientais, características naturais relevantes, instituição legal, objetivo de conservação, limites definidos e proteção diferenciada.
Análise das demais alternativas:
A) Ecossistema: Não corresponde; ecossistema refere-se a um conjunto de organismos e ambiente, não necessariamente protegido.
B) Diversidade biológica: Refere-se à variedade de seres vivos, diferente do conceito de área protegida.
D) Espaço territorial: É apenas um dos aspectos do conceito, não abrange os requisitos legais de administração e proteção.
E) Território natural: Termo genérico sem definição legal no SNUC.
Pegadinha: Cuidado com alternativas muito amplas ou genéricas (território natural ou espaço territorial), pois o SNUC exige composição legal específica.
Doutrina: José Irivaldo A. O. Silva ressalta que unidade de conservação, por força de lei, tem regime jurídico qualificado e difere de áreas não protegidas pelo SNUC.
Dica de concurso: Priorize sempre a literalidade da lei quando possível e desconfie de termos que fujam à definição legal.
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Gabarito C. Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
LEI 9985/2000
Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
III- diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;
Gente, tenta relacionar os institutos com as palavras-chaves de cada um, fica mais fácil a memorização,
I - unidade de conservação: águas jurisdicionais. (jurisdicionais lembra justiça, lembra daquela estátua da justiça cega em Brasília? Faz tempo que tá lá e tá conservada, não tá? Então, lembra unidade de conservação)
II - conservação da natureza: aspirações das gerações futuras (acha mesmo que as gerações futuras não vão querer a natureza conservada? Se não conservar, tá todo mundo bem lascado!)
III - diversidade biológica: variabilidade de organismos vivos de todas as origens, ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos (aqui diversidade já diz tudo, são vários organismos)
IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora; (atmosfera, águas, estuários, mar, solo, subsolo, etc., o ambiente é rico pq tem tudo isso aí)
V - preservação: proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas (lembra que preservar, não destruir)
VI - proteção integral: apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;
VII - conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e "espécies domesticadas" (in situ significa "no lugar", lugar lembra casa que por sua vez lembra domesticadas).
VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas; (manejo lembra manuseio, é qualquer procedimento feito)
IX - uso indireto: sem consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;
X - uso direto: com coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;
XI - uso sustentável: perenidade mantendo a biodiversidade (perene = eterno, uso sustentável é pra sempre)
XII - extrativismo: coleta e extração (extração lembre extrativismo)
XIII - recuperação: degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original; (recuperação lembra chifre, depois que vc leva um chifre o coração até recupera, mas pode ser que não volte à sua condição original)
XIV - restauração: uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original; (se vc quebra algo e vai restaurar, tem que ficar o mais próximo possível do que era antes)
XVI - zoneamento: setores ou zonas de forma harmônica e eficaz; (setores de zonas lembra zoneamento)
XVII - plano de manejo: documento técnico (se tem um plano tem um documento com as instruções do plano)
XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação (zona é a área que se delimita sobre uma superfície maior)
XIX - corredores ecológicos: fluxo de genes e o movimento da biota (gene lembra genética, DNA, genética tá nas veias, essas veias lembra os corredores)
A questão exige conhecimento acerca da Lei n.9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o que se denomina como o " espaço territorial e seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção." Vejamos:
a) Ecossistema.
Errado. O ecossistema é o "complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microrganismos e o seu meio inorgânico que interagem como uma unidade funcional;", nos termos do art. 2º, I, 14.119/2021
d) Diversidade biológica.
Errado. A diversidade biológica consiste na "variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas", nos termos do art. 2º, III, SNUC.
c) Unidade de conservação.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe o conceito de unidade de conservação. Aplicação do art. 2º, I, SNUC: Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
d) Espaço territorial.
Errado. O SNUC não traz o conceito de "espaço territorial".
e) Território natural.
Errado. O SNUC não traz o conceito de "território natural".
Gabarito: C
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