"são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por auto...
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1. Interpretação do enunciado e tema abordado
A questão exige o reconhecimento da definição de empresa pública, entidade típica da administração indireta. O conceito exigido é fundamental na Organização da Administração Pública.
2. Legislação aplicável
Segundo a Lei nº 13.303/2016, art. 4º, inciso II:
“empresa pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital social integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios...”
3. Explicação do tema e conhecimentos necessários
É essencial saber as diferenças entre empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como distinguir entidades da administração direta e indireta. A doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) reforça: empresa pública é criada por autorização legislativa, possui capital 100% público e personalidade de direito privado.
4. Exemplo prático
CAIXA Econômica Federal: instituição financeira federal com capital totalmente da União, criada por lei, regime organizacional livre (pode ser S/A, Ltda, etc.) mas obrigatoriamente de direito privado.
5. Justificativa da alternativa correta (E)
A alternativa E) Empresas Públicas é correta pois corresponde exatamente à definição: pessoa jurídica de direito privado, com capital 100% público, criada por autorização legislativa e sem forma obrigatória.
6. Análise das alternativas incorretas
A) Sociedades de economia mista: possuem capital misto (público e particular), contrariando “totalidade de capital público”.
B) Municípios: são pessoas jurídicas de direito público interno, não privadas.
C) Estados: idem à alternativa anterior.
D) Autarquias: são entidades com personalidade jurídica de direito público, não de direito privado.
7. Dica para evitar pegadinhas
Fique atento a termos como “totalidade de capital público” e “direito privado”. Sociedades de economia mista, por exemplo, têm parte do capital privado, o que pode confundir rapidamente quem não domina o conceito.
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A) Sociedades de economia mista: possuem capital misto (público e particular), contrariando “totalidade de capital público”.
B) Municípios: são pessoas jurídicas de direito público interno, não privadas.
C) Estados: idem à alternativa anterior.
D) Autarquias: são entidades com personalidade jurídica de direito público, não de direito privado.
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