A respeito da Administração Pública Direta e Indireta:

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Q3614594 Direito Administrativo
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Tema central: A questão aborda classificação das autarquias públicas e conceitos ligados à Administração Pública Direta e Indireta.

A legislação aplicável está principalmente na Constituição Federal, art. 37, XIX: “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação...”

Jurisprudência e Doutrina: O STF (ADI 1.923) reconhece fundações públicas como integrantes da Administração Indireta (e não Direta). Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello esclarecem em suas obras não existir a categoria “autarquia institucional” na doutrina, sendo correta a divisão em comum/ordinária, sob regime especial, fundacional e associação pública.

Exemplo prático: O INSS é uma autarquia comum. A ANVISA é uma autarquia sob regime especial. O IBGE é uma fundação pública. O consórcio público de diversos municípios pode formar uma associação pública.

Alternativa correta: B

Justificativa: A alternativa B está correta porque expõe as quatro espécies doutrinárias de autarquias: comum/ordinária, sob regime especial, fundacional e associação pública. Reforça que não há a chamada “autarquia institucional”.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. Não existe a classificação “autarquia institucional”. Segundo a doutrina majoritária, são quatro as espécies.
C) Errada. Empresas públicas têm capital exclusivamente público, diferente das sociedades de economia mista, cujo capital é misturado (público e privado).
D) Errada. Fundações públicas integram a Administração Indireta e são pessoas jurídicas; não são entes despersonalizados.
E) Errada. Faltou mencionar as associações públicas, que também são autarquias, conforme a Lei de Consórcios Públicos e doutrina dominante.

Estratégia para provas: Cuidado com nomes inventados (“institucional”) e confusão entre Administração Direta e Indireta. Busque sempre a posição da doutrina.

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Existem 4 espécies de autarquias públicas, quais sejam: comum ou ordinária, sob regime especial; fundacional e, por fim, a associação pública. Não existe a espécie "autarquia institucional". 

Na dúvida ainda é valido o chute na maior.

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