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Q1163844 Legislação Municipal

Identifique as opções corretas, de acordo com a Lei N° 5.197, de 3 de janeiro de 1967:


I - O poder público estimulará a construção de criadouros destinadas à criação de animais silvestres para fins econômicos e industriais.

II - Não são concedidas licenças para caçar com arma de fogo.

III - A fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades dos donos das terras.

IV - É proibido o exercício da caça profissional.


Estão corretas:

Alternativas

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Interpretação do tema: A questão aborda proteção e manejo da fauna silvestre conforme a Lei nº 5.197/67 ("Lei de Proteção à Fauna"), analisando princípios basilares como propriedade da fauna, proibições à caça e estímulo à criação em cativeiro. São temas frequentes em concursos para Analista Ambiental.

Base legal:

Art. 1º: "Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha."
Art. 6º, b: "O Poder Público estimulará: b) a construção de criadouros destinados à criação de animais silvestres para fins econômicos e industriais."
Art. 2º: "É proibido o exercício da caça profissional."

Exemplo prático: Imagine fazendeiros interessados em criar emas: podem instalar criadouros autorizados para fins econômicos, mas jamais considerar que as emas selvagens em suas terras lhes pertencem — esses animais são do Estado.

Justificativa da alternativa correta (E – somente I e IV):

  • I: Correta. Artigo 6º, alínea b, legitima estímulo à criação de animais silvestres em cativeiro para exploração econômica.
  • IV: Correta. Expressa vedação à caça profissional (Art. 2º).

Análise das incorretas:

  • II: Incorreta. A lei não veda todo e qualquer porte de arma de fogo para caça — apenas proíbe a caça profissional, não a amadora em casos específicos ou autorizações.
  • III: Incorreta. Atenção à pegadinha: fauna silvestre NÃO é dos proprietários da terra, mas propriedade do Estado (art. 1º).

Dicas e jurisprudência: O STJ firmou entendimento: “A fauna silvestre é bem de uso comum do povo, sendo vedada sua utilização (...) sem a devida autorização legal” (REsp 1.152.764/PR).

Doutrina: Édis Milaré ressalta a proteção estatal da fauna silvestre e a busca pelo equilíbrio ecológico.

Fique atento a conceitos-chave aparentemente óbvios, como "propriedade", pois são frequentes pontos de confusão em provas!

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Gabarito E.  Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.

Art. 6º O Poder Público estimulará:

        a) a formação e o funcionamento de clubes e sociedades amadoristas de caça e de tiro ao vôo objetivando alcançar o espírito associativista para a prática desse esporte.

        b) a construção de criadouros destinadas à criação de animais silvestres para fins econômicos e industriais.

Gabarito letra E

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I - Art. 6º O Poder Público estimulará: b) a construção de criadouros destinadas à criação de animais silvestres para fins econômicos e industriais.

II - Art. 13. Parágrafo único. A licença para caçar com armas de fogo deverá ser acompanhada do porte de arma emitido pela Polícia Civil.

III - Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

IV - Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.

Alternativa E

  • I - correto, pois se baseou na literalidade do art. 6º, “b”, da Lei nº 5.167/67.

  • II - errado. Na verdade, a Lei nº 5.197/1967 possibilita a expedição de licenças para caçar com arma de fogo nos casos em que a caça for permitida, mas a condiciona à autorização do porte de armas (art. 13).

  • III - errado, visto que a lei os considera propriedade do Estado brasileiro.

  • IV - correto, nos termos do art. 2º da lei.

Gab- letra E

Lei 5.197/67 - Proteção à fauna

I - Art. 6º O Poder Público estimulará:

b) a construção de criadouros destinadas à criação de animais silvestres para fins econômicos e industriais.

II - Art. 13. Para exercício da caça, é obrigatória a licença anual, de caráter específico e de âmbito regional, expedida pela autoridade competente.

  • Parágrafo único. A licença para caçar com armas de fogo deverá ser acompanhada do porte de arma emitido pela Polícia Civil.

III -  Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

IV -  Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.

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