O Decreto-Lei n.º 200/67 trata sobre a organização da Admin...

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Q3614592 Direito Administrativo
O Decreto-Lei n.º 200/67 trata sobre a organização da Administração Federal e estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa. Em seu art. 6º elenca os princípios fundamentais que a Administração Pública Federal obedecerá, são eles: 
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1. Interpretação e tema jurídico
A questão centra-se nos princípios fundamentais do regime jurídico administrativo previstos para a Administração Pública Federal e cobra a literalidade do art. 6º do Decreto-Lei nº 200/67.

2. Legislação Aplicável
Decreto-Lei nº 200/67, art. 6º:
"As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Controle."

3. Tema central da questão
O conhecimento direto e objetivo do art. 6º é essencial, porque esses princípios estruturam toda a administração, promovendo eficiência, clareza de divisão de poderes e responsabilidades.

4. Exemplo prático
Quando um órgão descentraliza função administrativa para uma autarquia, está aplicando um dos princípios (descentralização), com o objetivo de que a administração se aproxime do cidadão e atue de forma mais ágil.

5. Justificativa da alternativa correta (C)
A letra C é a correta, pois coincide integralmente com o texto do artigo, alinhando planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle como os cinco princípios fundamentais.

6. Análise das alternativas incorretas
A) Inclui programação fiscal, que não figura entre os princípios do art. 6º.
B) Apresenta centralização (oposta ao princípio do art. 6º, que fala em descentralização) e desincumbir a competência, termo inexistente na lei.
D) Substitui erroneamente centralização pelo correto “descentralização”.
E) Traz o termo “ineficiência”, que nada tem a ver com os princípios legais, sendo até contrário ao espírito da boa administração.

7. Pegadinhas e dicas
Muitos candidatos confundem descentralização com centralização e são atraídos por termos comuns ao universo administrativo, mas não expressamente presentes no Decreto-Lei.

8. Doutrina
Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello ressaltam, em suas obras, que tais princípios são norteadores para a organização e eficiência da Administração Pública.

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