A Lei Complementar nº 323/2006 estabeleceu a estrutura de ca...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Complementar estadual nº 323/2006 (SC), art. 18, caput, §§ 1º e 3º: “Art. 18. As gratificações de que tratam o art. 36 da Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993, e o art. 15 da Lei Complementar nº 93, de 6 de agosto de 1993, atualmente atribuídas aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde, ficam transformadas em Adicional de Penosidade, Insalubridade e Risco de Vida, nos percentuais de 12% (doze por cento), 17% (dezessete por cento) e 23% (vinte e três por cento) do valor do vencimento fixado para a Referência ‘A’, Nível 9, da estrutura de carreira de que trata esta Lei Complementar, correspondentes aos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente. § 1º Aos servidores lotados e em exercício no Instituto de Psiquiatria de Santa Catarina, Hospital Santa Tereza de Dermatologia Sanitária, Hospital Nereu Ramos e àqueles servidores que exercem atividades nos setores de psiquiatria e infectologia das diversas unidades hospitalares da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde os percentuais a que se refere o caput deste artigo são de 17% (dezessete por cento), 26% (vinte e seis por cento) e 34% (trinta e quatro por cento). § 3º Fica assegurada, nas hipóteses de licença para tratamento de saúde e readaptação funcional, e enquanto perdurar o afastamento, a continuidade da percepção do adicional de que trata este artigo.”
- Quando a questão trouxer benefício funcional, confira a nomenclatura legal e, principalmente, os requisitos, destinatários e hipóteses de manutenção previstos no artigo correspondente.
- Em progressão funcional, se a alternativa usar expressões como “única forma” ou “somente”, confronte com exceções expressas do texto legal.
- Em temas de jornada e sobreaviso, resolva pela definição normativa exata: sobreaviso é fora do ambiente de trabalho; jornada pode admitir escalas se a lei assim previr.
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