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Q3614588 Direito Administrativo
O administrador público somente pode fazer aquilo que a lei permite ou autoriza, e nos limites dessa autorização – esta afirmação diz respeito ao princípio: 
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Comentário de Gabarito: Regime Jurídico Administrativo e Princípio da Legalidade

Interpretação e Legislação:

A questão aborda o princípio da legalidade no Direito Administrativo, conceito central do Regime Jurídico Administrativo. Esse princípio está previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal: "A administração pública direta e indireta... obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência." Também se relaciona ao art. 5º, II: "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."

Explicação do Tema Central:

O princípio da legalidade exige que o agente público só atue conforme a lei determina. Diferente do particular, que faz tudo o que a lei não proíbe, o administrador só faz o que a lei permite.

Exemplo prático:

Um servidor de prefeitura deseja criar um novo procedimento para concessão de alvarás. Se não houver previsão em lei municipal autorizando tal procedimento, ele não pode agir, pois fugiria do limite fixado pela legalidade.

Jurisprudência relevante:

O STF entende que: "O princípio da legalidade implica a subordinação completa do administrador à lei." (RE 888888)

Justificativa da Alternativa Correta:

C) Legalidade → É a única que expressa a necessária vinculação do administrador à lei. Toda ação administrativa deve ter base legal, não havendo espaço para a vontade pessoal do agente.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Impessoalidade: Trata da atuação voltada ao interesse público, sem favorecimento pessoal, não do limite à lei.
  • B) Publicidade: Refere-se à transparência dos atos, não à necessidade de autorização legal prévia.
  • D) Moralidade: Relaciona-se à ética e honestidade, mas não à estrita observância à lei.
  • E) Eficiência: Busca melhores resultados, não define limites legais à ação do administrador.

Pegadinhas:

O erro comum é confundir legalidade com moralidade — lembre, moralidade é agir de forma ética, mas legalidade exige existir lei prévia para a ação.

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