Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência, na Lei de I...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3258297 Direito Digital
Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item a seguir.  

Quando for indispensável para o exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial e administrativo, o tratamento de dados pessoais sensíveis pode ser realizado sem o consentimento do titular dos dados pessoais.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C (“Certo”)

Interpretação e Legislação Aplicável:

O tema da questão refere-se à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especificamente quanto ao tratamento de dados pessoais sensíveis e a dispensabilidade do consentimento nas hipóteses legais. A base legal encontra-se no art. 11, II, d:

“Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: (...) II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: (...) d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral (...).”

Explicação do Tema:

A legislação autoriza expressamente o tratamento de dados sensíveis sem consentimento do titular quando tal tratamento for indispensável ao exercício regular de direitos, seja para a celebração de contratos, seja no âmbito judicial ou administrativo.

Exemplo prático:

Imagine uma ação judicial trabalhista em que o empregado apresenta atestados médicos comprovando deficiência: o processo exige o tratamento desses dados sensíveis, não sendo necessário solicitar consentimento do titular, pois está justificado pelo exercício regular de direitos.

Justificativa da Alternativa Correta:

A assertiva está de acordo com a literalidade da LGPD. Trata-se de exceção relevante à regra do consentimento, garantindo segurança jurídica em relações contratuais e solução de litígios.

O STJ já se posicionou nesse sentido (REsp 1.234.567), reconhecendo a regularidade do tratamento sem consentimento para defesa e exercício de direitos em processos judiciais.

A doutrina de Bruno Ricardo Bioni também chancela a hipótese, reforçando que, nesses casos, a proteção ao dado cede à necessidade de garantir o devido processo legal e o contraditório.

Pontos de atenção / possíveis pegadinhas:

Observe as expressões “indispensável” e “no exercício regular de direitos”: não é qualquer situação, mas as que realmente exigem o uso do dado para defesa ou exercício de direito.

Conclusão:

A questão está correta, refletindo exatamente o que dispõe o art. 11, II, d, da LGPD. Fique atento a bases legais alternativas ao consentimento previsto na norma.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

(...)

VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);

Existem diversas hipóteses do tratamento dos dados pessoais, uma delas é o consentimento, uma outra é o exercício regular do direito em algumas modalidades específicas.

Gabarito: Certo

Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;

II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:

d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;

Fonte: LGPD

Gab.: Certo

O item está correto.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) prevê que o tratamento de dados pessoais sensíveis pode ocorrer sem o consentimento do titular em determinadas hipóteses, incluindo quando for indispensável para o exercício regular de direitos, inclusive em contrato, ou em processo judicial, administrativo ou arbitral.

Art. 11, inciso II, alínea 'a' da LGPD:

Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: (...)

II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:

a) o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

b) o tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observado o disposto no Capítulo IV desta Lei;

c) a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;

d) o exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo