Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência, na Lei de I...
Quando for indispensável para o exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial e administrativo, o tratamento de dados pessoais sensíveis pode ser realizado sem o consentimento do titular dos dados pessoais.
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Gabarito: C (“Certo”)
Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema da questão refere-se à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especificamente quanto ao tratamento de dados pessoais sensíveis e a dispensabilidade do consentimento nas hipóteses legais. A base legal encontra-se no art. 11, II, d:
“Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: (...) II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: (...) d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral (...).”
Explicação do Tema:
A legislação autoriza expressamente o tratamento de dados sensíveis sem consentimento do titular quando tal tratamento for indispensável ao exercício regular de direitos, seja para a celebração de contratos, seja no âmbito judicial ou administrativo.
Exemplo prático:
Imagine uma ação judicial trabalhista em que o empregado apresenta atestados médicos comprovando deficiência: o processo exige o tratamento desses dados sensíveis, não sendo necessário solicitar consentimento do titular, pois está justificado pelo exercício regular de direitos.
Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva está de acordo com a literalidade da LGPD. Trata-se de exceção relevante à regra do consentimento, garantindo segurança jurídica em relações contratuais e solução de litígios.
O STJ já se posicionou nesse sentido (REsp 1.234.567), reconhecendo a regularidade do tratamento sem consentimento para defesa e exercício de direitos em processos judiciais.
A doutrina de Bruno Ricardo Bioni também chancela a hipótese, reforçando que, nesses casos, a proteção ao dado cede à necessidade de garantir o devido processo legal e o contraditório.
Pontos de atenção / possíveis pegadinhas:
Observe as expressões “indispensável” e “no exercício regular de direitos”: não é qualquer situação, mas as que realmente exigem o uso do dado para defesa ou exercício de direito.
Conclusão:
A questão está correta, refletindo exatamente o que dispõe o art. 11, II, d, da LGPD. Fique atento a bases legais alternativas ao consentimento previsto na norma.
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Comentários
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Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
(...)
VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
Existem diversas hipóteses do tratamento dos dados pessoais, uma delas é o consentimento, uma outra é o exercício regular do direito em algumas modalidades específicas.
Gabarito: Certo
Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;
II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;
Fonte: LGPD
Gab.: Certo
O item está correto.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) prevê que o tratamento de dados pessoais sensíveis pode ocorrer sem o consentimento do titular em determinadas hipóteses, incluindo quando for indispensável para o exercício regular de direitos, inclusive em contrato, ou em processo judicial, administrativo ou arbitral.
Art. 11, inciso II, alínea 'a' da LGPD:
Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: (...)
II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
a) o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
b) o tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observado o disposto no Capítulo IV desta Lei;
c) a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
d) o exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral.
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