A criança e o adolescente têm garantia de prioridade na efe...

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Q3614439 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A criança e o adolescente têm garantia de prioridade na efetivação de seus direitos, como preconiza o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. A respeito dessa garantia, é correto afirmar que:

I - A garantia de prioridade compreende, entre outros, a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
II - A garantia de prioridade compreende, entre outros, a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
III - A garantia de prioridade compreende, entre outros, a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
IV – A garantia de prioridade compreende, entre outros, a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

É correto o que se afirma nas assertivas:
Alternativas

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Gabarito: E – I, II, III e IV.

Interpretação do enunciado:
A questão aborda a garantia de prioridade dos direitos da criança e do adolescente, prevista no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), fundamental para o cargo de Professor de Educação Infantil. Exige que o candidato reconheça os quatro principais desdobramentos da prioridade absoluta.

Legislação aplicável:
ECA, Art. 4º: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade (...). §1º A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.”

Jurisprudência relevante:
O STF reafirma a prioridade absoluta (RE 410715), reconhecendo a primazia dos direitos de crianças/adolescentes.

Explicação central:
A “prioridade absoluta” significa, na prática: criança e adolescente têm, em qualquer situação, seu atendimento preferido em órgãos públicos (ex: escolas, hospitais), além de serem colocados no centro das políticas e dos recursos do Estado.

Exemplo prático:
Se houver fila num posto de saúde, criança/adolescente deve ser atendido antes. Ou: em políticas educacionais, deve-se garantir recursos e vagas prioritárias a esse público.

Justificativa da alternativa correta (E):
Todas as assertivas (I a IV) reproduzem fielmente o art. 4º, §1º, do ECA, contemplando os quatro pilares da prioridade. Logo, a alternativa correta é a letra E, pois inclui toda a previsão legal.

Análise das alternativas incorretas:
A, B, C, D – Todas são incompletas, pois deixam de fora, ao menos, uma das garantias expressas na lei. O ECA exige o cumprimento conjunto das quatro garantias.

Pegadinhas:
A tentação é marcar alternativas que citam só parte do texto legal. O candidato deve buscar a totalidade das garantias para responder corretamente.

Doutrina: Segundo Paulo Lôbo, a absoluta prioridade exige atuação conjunta do Estado, família e sociedade, indo além do discurso e se concretizando em políticas e ações.

Resumo: Memorize as quatro dimensões da prioridade e fique atento a enunciados que omitem alguma. Este conteúdo é base para a atuação em Educação Infantil.

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