A Lei nº 6.259, de 30 ...
De acordo com o disposto nos art. 2 e 3 da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, são ações que devem ser realizadas pelo Ministério da Saúde, EXCETO:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 6.259/1975, art. 4º, § 1º: "§ 1º As ações relacionadas, com a execução do programa, são de responsabilidade das Secretarias de Saúde das Unidades Federadas, ou órgãos e entidades equivalentes, nas áreas dos seus respectivos territórios." Como a questão indaga qual ação deve ser realizada pelo Ministério da Saúde, a alternativa A é a EXCETO, pois atribui ao Ministério a execução territorial ordinária, competência legalmente reservada às Secretarias de Saúde das Unidades Federadas.
- Separe as competências em três blocos: elaborar o programa, coordenar e apoiar sua execução, e executar territorialmente.
- Quando a alternativa falar em execução nos respectivos territórios, confira se a lei atribui isso às Secretarias de Saúde das Unidades Federadas, e não ao Ministério.
- Se aparecer atuação direta do Ministério na execução, verifique se a hipótese é excepcional e supletiva, condicionada ao interesse nacional ou a situações de emergência.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
B
Art. 4º O Ministério da Saúde coordenará e apoiará, técnica, material e financeiramente, a execução do programa, em âmbito nacional e regional.
C
Art. 4º, § 2º O Ministério da Saúde poderá participar, em caráter supletivo, das ações previstas no programa e assumir sua execução, quando o interesse nacional ou situações de emergência o justifiquem.
D
Art 3º Cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo