Acerca do regimento interno do Tribunal Regional Eleitoral d...
TRE proporá ao Congresso Nacional, por intermédio do TSE, a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos
O Artigo 30 trata das competências privativas dos Tribunais Regionais Eleitorais. Entre essas competências estão:
1. Elaborar o seu regimento interno.
2. Organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional, provendo-lhes os cargos na forma da lei, e propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior, a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos.
9. Dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior.
10. Aprovar a designação do Ofício de Justiça que deva responder pela escrivania eleitoral durante o biênio.
11. Nomear preparadores, unicamente dentre nomes indicados pelos juízes eleitorais, para auxiliarem o alistamento eleitoral.
12. Requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões ou solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal.
13. Autorizar, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados, ao seu presidente e, no interior, aos juízes eleitorais, a requisição de funcionários federais, estaduais ou municipais para auxiliarem os escrivães eleitorais, quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço.
14. Requisitar funcionários da União e, ainda, no Distrito Federal e em cada Estado ou Território, funcionários dos respectivos quadros administrativos, no caso de acúmulo ocasional de serviço de suas Secretarias.
15. Aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30 dias aos juízes eleitorais.
16. Cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do Tribunal Superior.
17. Determinar, em caso de urgência, providências para a execução da lei na respectiva circunscrição.
18. Organizar o fichário dos eleitores do Estado.
19. Suprimir os mapas parciais de apuração mandando utilizar apenas os boletins e os mapas totalizadores, desde que o menor número de candidatos às eleições proporcionais justifique a supressão, observadas as normas estabelecidas.
Essas competências são fundamentais para a organização e realização das eleições e para garantir a eficácia do processo eleitoral.
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