Dentre outras atribuições NÃO compete ao Tribunal Regional E...

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Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: TRE-AP Prova: FCC - 2011 - TRE-AP - Programador de computador |
Q125849 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Dentre outras atribuições NÃO compete ao Tribunal Regional Eleitoral
Alternativas

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Comentário Gabaritado:

Interpretação do Tema: A questão exige atenção sobre atribuições do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em especial o que não é da sua competência. Este tema está previsto principalmente na Constituição Federal e no Código Eleitoral.

Base Legal: O Código Eleitoral, Art. 30, delimita as competências dos TREs, sendo fundamental sua leitura, principalmente:

“Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: VIII – responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhes forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político.”

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa BERRADA, pois o TRE não responde consultas em casos concretos, nem quando a consulta é feita por qualquer cidadão. A legislação exige que a consulta seja “em tese” (situação genérica/abstrata), e somente autoridades públicas ou partidos políticos podem formular essa dúvida. A jurisprudência do TRE-PB (Processo nº 0600251-45.2020.6.15.0000) ratifica esse entendimento, julgando consultas de casos concretos como incabíveis.

Exemplo Prático: Se um cidadão faz uma pergunta sobre um caso específico de candidatura ao TRE, o tribunal deve não conhecer do pedido, por falta de legitimidade e por não se tratar de questão em tese.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Certa; previsto no Art. 30, II, do Código Eleitoral – zelo pelo exercício da propaganda eleitoral.
  • C: Certa; competência para aplicar penas disciplinares (Art. 30, V, do Código Eleitoral).
  • D: Certa; processar e julgar originariamente conflitos de competência entre Juízes Eleitorais (Art. 30, III).
  • E: Certa; suscitar conflitos de competência ou atribuições, conforme previsto no código mencionado.

Pegadinha: A expressão “em caso concreto, por qualquer cidadão” destoa completamente da competência dos TREs, que só respondem consultas em tese e não para particulares, conforme destaca a doutrina de José Jairo Gomes em “Direito Eleitoral”.

Resumo: A alternativa B não compete ao TRE porque descumpre tanto o aspecto da pessoa legitimada quanto a natureza da consulta.

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Comentários

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Gabarito letra B
Errado - Responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em caso concreto, por qualquer cidadão.

Responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese,
por autoridade pública ou partido político;

Resolução 402/2012, art. 110

Art. 30 VIII : responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em caso concreto, por autoridade pública ou partido político.

Não encontrei respaldo para a assertiva E. Alguém sabe?

E) XIX – suscitar conflitos de competência ou de atribuições;

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