Com referência à ação penal e aos recursos, na forma do regi...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda procedimentos relacionados à ação penal e recursos no âmbito do Regimento Interno do TRE/AP, exigindo atenção à atuação das partes, prazos e direito de defesa no processo penal eleitoral.
2. Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 25 do Regimento Interno do TRE/AP:
“A defesa poderá oferecer alegações escritas, arrolar testemunhas e protestar por outros meios de prova logo após o interrogatório ou no prazo de 5 (cinco) dias.”
3. Tema Central:
O tema envolve direito à ampla defesa e o momento correto para apresentar provas e alegações na ação penal eleitoral, temas muito cobrados na área de tribunais. É essencial conhecer o texto literal do regimento e evitar confusões sobre quem pode apresentar provas e os prazos corretos.
4. Exemplo Prático:
Imagine que, numa ação penal eleitoral, o réu é interrogado em audiência. A defesa poderá, imediatamente após o interrogatório ou no prazo de 5 dias, apresentar as alegações escritas, indicar testemunhas ou requerer outros meios de prova, assegurando o contraditório.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta: reproduz fielmente o Art. 25 do Regimento Interno do TRE/AP, consolidando o direito de defesa conforme previsto na legislação.
Citação Doutrinária: José Jairo Gomes ressalta a importância do contraditório e da oportunidade de defesa, exatamente como o dispositivo prevê.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: O prazo de 5 dias refere-se à defesa após interrogatório, e não ao agravo regimental, cujo prazo varia conforme o regimento (geralmente 2 ou 3 dias em tribunais eleitorais).
- B: A denúncia não é apresentada “perante o relator” obrigatoriamente, e a instrução não é necessariamente imediata; deve-se observar o rito pertinente.
- C: É admitida a assistência à acusação (Código de Processo Penal subsidiário).
- D: A presença do acusado não é condição absoluta para a inquirição de testemunhas; sua ausência justificada não impede o ato processual.
7. Pegadinhas:
A questão tenta confundir prazos de recursos com o prazo para apresentação de defesa, além de inserir regras inexistentes sobre a obrigatoriedade da presença do acusado em audiência.
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Comentários
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secretários e coordenadores informações referentes a processos em tramitação, dando prazo
para resposta não superior a 5 (cinco) dias.
Correção letra a:
CAPÍTULO XVIII - DO AGRAVO REGIMENTAL
Art. 157. Caberá agravo contra as decisões monocráticas dos membros do Tribunal que causarem prejuízo ao direito da parte.
§ 1º O prazo para a interposição do agravo é de três dias da publicação ou intimação da decisão.
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