Determinado agente público, responsável
por renovar o parque tecnológico de uma Fundação
Pública, assinou um ofício institucional e um edital de
licitação. Ao formalizar ambas as medidas, o agente
público observou a regra de que o nome da entidade
estatal e a titulação do seu cargo antecedessem o seu
nome civil nos documentos.
Avaliada sob a ótica da formalidade dos atos internos e
externos, a subordinação do nome da pessoa física à
designação estatal materializa o princípio da: