De acordo com o art. 3º do Estatuto Geral das Guardas Munici...
( ) Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas. ( ) Patrulhamento preventivo e compromisso com a evolução social da comunidade. ( ) Patrulhamento repressivo apenas em situações de desordem, com uso progressivo da força. ( ) Proteção dos direitos humanos fundamentais, mediante o exercício do poder de polícia para limitar as liberdades individuais e assegurar o interesse coletivo.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é
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Comentário da Questão
1. Interpretação e legislação aplicada:
Esta questão trata dos princípios mínimos de atuação das Guardas Municipais, conforme dispõe o art. 3º da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). É essencial conhecer a literalidade do artigo, pois questões de certames frequentemente cobram detalhes do texto.
Citação Legal:
“Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da força.”
2. Comentário das assertivas:
1ª – Verdadeira: “Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas” está expressamente no inc. II do art. 3º. Exemplo: Uma ocorrência em que o guarda atua para evitar um conflito, visando salvar vidas e minimizar prejuízos.
2ª – Verdadeira: “Patrulhamento preventivo e compromisso com a evolução social da comunidade” corresponde aos incisos III e IV do art. 3º.
3ª – Falsa: O patrulhamento é preventivo, não repressivo. O Estatuto não traz a repressividade como princípio; patrulhamento repressivo só se dá em situações excepcionais.
4ª – Falsa: “Proteção dos direitos humanos” é princípio, mas o poder de polícia das Guardas não visa “limitar liberdades” e sim assegurar direitos fundamentais e cidadania, nos termos do inciso I.
3. Estratégias e pegadinhas: O erro frequente é confundir patrulhamento preventivo (princípio correto) com repressivo, e exagerar o papel limitador da Guarda sobre direitos fundamentais.
Gabarito: A) V V F F
Dica bônus: A jurisprudência do STJ (HC 832.403/RS) reforça que Guardas Municipais devem atuar dentro dos limites legais, sempre observando direitos constitucionais e os princípios da Lei 13.022/2014.
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patrulhamento preventivo e não repressivo
Princípios
3PCU
Art3 princípios MÍNIMOS
P3
C
U
proteção dos direitos humanos fundamentais ...
prevenção da vida...
patrulhamento preventivo
compromisso com a evolução social
Uso moderado da força
Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
( V ) Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas.
( V ) Patrulhamento preventivo e compromisso com a evolução social da comunidade.
( F ) Patrulhamento repressivo apenas em situações de desordem, com uso progressivo da força.
( F ) Proteção dos direitos humanos fundamentais, mediante o exercício do poder de polícia para limitar as liberdades individuais e assegurar o interesse coletivo.
Gab:A.
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