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Ano: 2016 Banca: FAU Órgão: JUCEPAR - PR Prova: FAU - 2016 - JUCEPAR - PR - Administrador |
Q630773 Legislação Estadual

O Artigo 63 do Decreto 1.800 de 1996 traz em seu texto: “A matrícula e seu cancelamento (...) serão disciplinados através da instrução normativa do Departamento Nacional de Registros do Comércio – DNRC.”


Destaca-se que parte do texto omitida na lei substituída por “(...)” exprime quais as profissões que se expõem nesta parte do texto. Neste sentido, assinale a alternativa que trata corretamente destas profissões:

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Interpretação do tema: A questão trata sobre quais profissões são regulamentadas pelo Art. 63 do Decreto nº 1.800/1996, que disciplina procedimentos no âmbito do Registro do Comércio.

Legislação aplicável: Literalmente, o artigo determina:

“A matrícula e seu cancelamento dos leiloeiros, tradutores e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais serão disciplinados através de instrução normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.”

Tema central: É fundamental memorizar exatamente quais profissões constam no texto legal para evitar confusão com profissões semelhantes ou nomes parecidos, que costumam aparecer como pegadinha em provas.

Exemplo prático: Imagine um candidato que confunda “administrador de armazéns-gerais” com “administrador industrial”; apenas o primeiro está incluso na legislação e possui procedimentos específicos para matrícula e cancelamento pelo DNRC.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa E está correta porque corresponde exatamente ao texto normativo: leiloeiros, tradutores e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais. Essa resposta está alinhada à literalidade do Decreto, crucial em provas de legislação.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Cita “administradores industriais” e “empregadores-domésticos”, profissões não previstas no artigo.
  • B: Omite “administradores de armazéns-gerais” e inclui “administradores industriais”, equívoco comum pela similaridade dos nomes.
  • C: Inclui “tradutores e intérpretes” sem o termo “comerciais”, reduzindo a especificidade que a lei exige.
  • D: Novamente, “empregadores-domésticos” e “administradores industriais” não constam no artigo.

Segundo Fábio Ulhoa Coelho, a lei é explícita na delimitação das profissões regulamentadas pelo DNRC (Curso de Direito Comercial).

Pegadinha: Fique atento a nomes parecidos, especialmente “administrador industrial” versus “administrador de armazéns-gerais”. Sempre opte pela alternativa que reproduz a literalidade da norma.

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